Despacho n.º 3616/2024

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
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Despacho n.º 3616/2024
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
Despacho n.º 3616/2024
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à construção da obra do «Lanço IC20―Via Rápida
da Caparica―Sublanços Nó A2/IC20/Nó do Hospital/Nó das Casas Velhas―Aumento de
número de vias para 2x4 vias—Revisão 02».
Pelo Despacho n.º9568/2023, de 10 de agosto, do Secretário de Estado das Infraestruturas,
publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º181, de 18 de setembro de 2023, foi declarada a utilidade
pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção
da obra do lanço «IC20 —Via Rápida da Caparica—Sub lanços Nó A2/IC20/Nó do Hospital/Nó das
Casas Velhas—Aumento de número de vias para 2x4 vias».
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessi-
dade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinam a expropriação de
novas parcelas;
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem inter-
rupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo14.º
e do n.º2 do artigo15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de
setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de
19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º56/2008, de 4 de
setembro, atento o despacho do diretor de Concessões da IP,S.A. de 17 de janeiro de 2024, que aprovou
as plantas parcelares n.
os
IC20S1S2.A-E-202-13-03a e04a e o respetivo mapa de áreas relativo às par-
celas necessárias à construção da obra do lanço «IC20—Via Rápida da Caparica—Sublanços Nó A2/
IC20/Nó do Hospital/Nó das Casas Velhas—Aumento de número de vias para 2x4 vias—Revisão 02»,
bem como a resolução de expropriar aprovada em 17 de janeiro de 2024, pela IP,S.A., na qualidade de
concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º380/2007,
de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio,
declaro, ao abrigo do n.º1 do artigo8.º do Estatuto das Estradas da Rede Nacional, aprovado pela Lei
n.º34/2015, de 27 de abril, e da base18 aprovada pelo Decreto-Lei n.º380/2007, de 13 de novembro,
a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias
à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial
e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEBT—Auto-Estradas do Baixo Tejo,S.A., subconcessionária da subcon-
cessão Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas
parcelares e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência
das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapida-
mente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEBT—Auto-Estradas do
Baixo Tejo,S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados,
nos termos do disposto no n.º2 do artigo12.º do Código das Expropriações.
5 de março de 2024.—O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco
dos Reis Francisco.

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