Despacho n.º 3615/2023

Data de publicação21 Março 2023
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 3615/2023
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade do Porto.
Delegação de Competências no Administrador da Universidade do Porto
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3
do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados
pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º
a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, delego no Administrador da Universidade do Porto, Dr. João Carlos Ferreira Ribeiro, as
seguintes competências e os poderes necessários para:
a) Em matéria de gestão de recursos humanos, relativamente aos trabalhadores da Reitoria:
i) Autorizar e homologar os processos de contratação de dirigentes e de pessoal não docente
e não investigador;
ii) Outorgar os contratos de trabalho, de bolsa e de estágio, respetivas renovações e cessações;
iii) Autorizar pedidos de mobilidade intercarreiras ou funcional;
iv) Autorizar a reafetação entre serviços;
v) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial;
vi) Conceder a isenção de horário de trabalho;
vii) Autorizar a atribuição de benefícios decorrentes da proteção da parentalidade e do estatuto
do trabalhador -estudante;
viii) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo
transporte próprio, e o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que
forem devidos;
ix) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários,
colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional
quando importem despesa para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
x) Conceder licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país,
desde que não excedam um ano, bem como autorizar a participação em programas de mobilidade
internacional;
xi) Qualificar como acidentes em serviço ou em trabalho os sofridos por trabalhadores e auto-
rizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
xii) Emitir despacho de injustificação de faltas, no âmbito da verificação domiciliária da doença, nos
casos em que o trabalhador não seja encontrado no seu domicílio ou no local onde tiver indicado estar
doente, caso este não justifique a ausência mediante apresentação de meios de prova adequados;
xiii) Autorizar o pagamento de créditos laborais;
xiv) Decidir sobre a organização dos tempos de trabalho, incluindo o regime de teletrabalho e
autorização para a prestação de trabalho suplementar e descanso compensatório;
xv) Autorizar a transição de dias de férias vencidos e não gozados;
xvi) Autorizar a transição de dias de férias por saldos horários transitados, acumulados a 31 de
dezembro do ano anterior;
xvii) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo,
a condução de viaturas da por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da
legislação aplicável;
xviii) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores, nomeadamente determinar a instau-
ração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para
o efeito, o respetivo instrutor e secretário;

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