Despacho n.º 3614/2022

Data de publicação25 Março 2022
Data20 Janeiro 2021
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 3614/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Engenharia Naval e Oceânica do Instituto Superior Técnico
da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia Naval e Oceânica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico
da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º
do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013,
de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada
pelo Despacho Reitoral n.º 144/2021, de 3 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade
de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Des-
pacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de
maio, a alteração da Licenciatura em Engenharia Naval e Oceânica.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 22189/2006, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior
(DGES) com o n.º R/B - AD - 247/2006.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 26576/2008, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro, pelo Despacho n.º 2169/2011, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro, pelo Despacho n.º 3097/2017, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril e pelo Despacho n.º 7026/2017, n.º 155, 2.ª série, de 11 de
agosto, sendo acreditado em 20 de maio de 2021, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o
processo n.º ACEF/2021/0306722.
Artigo 1.º
Alteração
1 — As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos
são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2160/2011/AL03, em 23 de fevereiro
de 2022, entraram em vigor a partir do ano letivo de 2021 -2022 e serão publicadas no Diário da
República.
11 de março de 2022. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 — Grau ou diploma: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT