Despacho n.º 361/2018 de 27 de fevereiro de 2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
Gazette Issue41
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 41 TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Solidariedade Social
Despacho n.º 361/2018 de 27 de fevereiro de 2018
Nos termos dos artigos 2.º e 3.º, aplicáveis por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, autorizo a realização da escritura de permuta dos prédios
urbanos constituídos por casa destinada a habitação, sita à Rua do Porto, n.º 9, lote 1, loteamento Canto
dos Reis, propriedade da Região Autónoma dos Açores e terreno urbanizado (outros) anteriormente com
a afetação de habitação, sita à Rua da Boa Viagem, n.º 17-A, propriedade de Vera Lúcia Ferreira Silva,
ambos os prédios localizados na freguesia de Calhetas, concelho de Ribeira Grande, respetivamente,
pelo preço de € 88.999,50 e € 58.033,77, descritos na Conservatória do Registo Predial de Ribeira
Grande com os nºs. 580 e 39, freguesia de Calhetas e inscritos na respetiva matriz predial urbana nos
artigos 135 e 278.
Atenta a anuência do Vice-Presidente do Governo Regional, proferida por despacho, de 28/08/2013, e
nos termos da faculdade plasmada no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A,
de 19 de maio, é dispensado o pagamento à Região Autónoma dos Açores da quantia de € 30.965,73,
resultante da diferença dos valores atribuídos aos imóveis a permutar, por se tratar de uma operação de
realojamento do agregado familiar supra identificado, motivada pela necessidade de demolir o prédio de
que são proprietários, por o mesmo se situar em zona considerada de risco localizada sobre uma falésia
na orla marítima da freguesia de Calhetas.
Nos termos conjugados do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de
novembro, diploma que aprova a Orgânica do XII Governo Regional dos Açores, com as disposições
dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4
/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Presidente do Governo
Regional, através do Despacho n.º 2750/2016, de 5 de dezembro de 2016, publicado na II Série, n.º 232,
do JORAA, subdelego no Diretor Regional da Habitação, Orlando Baptista Oliveira Goulart, em nome e
representação da Região Autónoma dos Açores, a outorga da escritura de permuta dos prédios acima
referenciados.
20 de fevereiro de 2018. - A Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Martins Cardoso da
Costa.

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