Despacho n.º 3602/2020

Data de publicação23 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 3602/2020

Sumário: Alteração dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

Alteração dos Estatutos da FBAUP

O Conselho de Representantes da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP) deliberou em 12.12.2019, alterar os seus Estatutos.

Considerando que as alterações não conflituam com os Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, com os quais se devem conformar, homologo, com fundamento nos artigos 62.º, n.º 3 e 38.º, n.º 1, alínea i) destes Estatutos, as alterações aos Estatutos da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP), com republicação em anexo ao presente Despacho, da qual fazem parte integrante.

27 de dezembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

Despacho de Homologação dos Estatutos da FBAUP

Preâmbulo

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

SECÇÃO I

Natureza, Missão e Fins

Artigo 1.º

Natureza

A Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, adiante designada por FBAUP, é uma entidade do modelo organizativo da Universidade do Porto, sendo, nos termos dos Estatutos da Universidade, uma Unidade Orgânica de ensino e investigação, com autogoverno, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.

Artigo 2.º

Missão

A FBAUP é uma instituição de ensino, investigação, criação e transmissão da cultura, da arte, do design e áreas artísticas e científicas afins ao serviço da comunidade, com respeito por todos os seus direitos.

Artigo 3.º

Fins

A FBAUP prossegue, entre outros fins, os seguintes:

a) Ministrar o ensino conducente à obtenção dos títulos e graus académicos previstos na lei;

b) Promover e desenvolver a investigação e práticas nos campos da arte e do design;

c) Organizar cursos de especialização e aperfeiçoamento;

d) Apoiar e promover ações de extensão cultural;

e) Organizar e desenvolver formas de prestação de serviços à comunidade;

f) Promover o intercâmbio cultural, artístico, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;

g) Promover a integração dos seus estudantes na vida ativa e pública.

Artigo 4.º

Graus e outros cursos

1 - A Universidade do Porto concede o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de primeiro ciclo da FBAUP, em que efetuou a sua matrícula.

2 - A Universidade do Porto concede o grau de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de segundo ciclo ou de mestrado integrado da FBAUP, em que efetuou a sua matrícula.

3 - A Universidade do Porto concede o grau de doutor aos que prossigam estudos integrados em programas de terceiro ciclo e sejam aprovados nas respetivas provas públicas regulamentares realizadas na FBAUP.

4 - A Universidade do Porto concede o título de agregado aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FBAUP.

5 - A FBAUP pode organizar outros cursos com atribuição pela Universidade do Porto, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.

6 - A FBAUP pode organizar cursos de especialização e emitir os respetivos certificados.

SECÇÃO II

Autonomias

Artigo 5.º

Autonomia estatutária

A autonomia estatutária confere à FBAUP a capacidade para definir as normas reguladoras do seu funcionamento, designadamente elaborando, aprovando e revendo os seus Estatutos e lei orgânica.

Artigo 6.º

Autonomia científica

A autonomia científica confere à FBAUP a capacidade para definir, programar e executar os seus planos e projetos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e as demais atividades artísticas, científicas e culturais, dentro e fora da instituição, bem como a de promover a investigação aprofundada das práticas e teorias de criação nas áreas da arte e do design.

Artigo 7.º

Autonomia pedagógica

No exercício da sua autonomia pedagógica a FBAUP goza da faculdade de:

a) Propor ao Reitor da Universidade do Porto a criação, alteração, suspensão e extinção de ciclos de estudos;

b) Fixar para cada ciclo de estudos as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso em conformidade com os Estatutos da Universidade do Porto e demais legislação em vigor;

c) Estabelecer o regime de prescrições aplicável, em conformidade com os princípios aprovados pelos órgãos centrais de governo da Universidade do Porto;

d) Definir os métodos de ensino, incluindo os processos de avaliação de conhecimentos;

e) Realizar experiências pedagógicas;

f) Promover uma constante avaliação e aferição da qualidade do seu ensino.

Artigo 8.º

Autonomia administrativa

No âmbito da sua autonomia administrativa, a FBAUP pode, nos casos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade do Porto, dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar atos administrativos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.

Artigo 9.º

Autonomia financeira

1 - No âmbito da sua autonomia financeira a FBAUP goza da faculdade de, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade do Porto, gerir livremente os seus recursos financeiros provenientes do orçamento do Estado e bem assim como as suas receitas próprias, conforme critérios por si estabelecidos.

2 - Compete à FBAUP, designadamente:

a) Elaborar propostas dos seus planos plurianuais;

b) Elaborar propostas dos seus orçamentos;

c) Executar os orçamentos aprovados pelo Conselho Geral da Universidade do Porto;

d) Liquidar e cobrar as receitas próprias;

e) Autorizar despesas e efetuar pagamentos;

f) Proceder às necessárias propostas de alterações orçamentais, sujeitas à aprovação do Conselho de Gestão da Universidade do Porto.

3 - São receitas da FBAUP, designadamente:

a) As dotações que lhe forem concedidas no orçamento da Universidade do Porto;

b) As provenientes de direitos de propriedade intelectual ou industrial;

c) Os rendimentos de bens próprios ou de bens de que tenha a fruição;

d) As decorrentes de prestações de serviços e da venda de publicações;

e) O produto da alienação de bens, quando autorizada por lei, bem como de outros elementos patrimoniais, designadamente material inservível ou dispensável;

f) Os subsídios, subvenções, comparticipações, patrocínios, doações, heranças e legados;

g) Os juros de contas de depósitos;

h) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;

i) O produto de taxas, emolumentos e multas;

j) O produto de empréstimos contraídos;

k) Quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.

4 - No domínio da sua autonomia financeira a FBAUP está sujeita ao controlo do órgão de fiscalização financeira da Universidade.

CAPÍTULO II

Órgãos de Gestão

Artigo 10.º

Órgãos de Gestão Central

A FBAUP é uma Unidade Orgânica da Universidade do Porto, com órgãos de autogoverno cuja estrutura organizativa inclui os seguintes Órgãos de Gestão:

a) Conselho de Representantes;

b) Diretor;

c) Conselho Executivo;

d) Conselho Científico;

e) Conselho Pedagógico;

f) Órgão de Fiscalização.

SECÇÃO I

Conselho de Representantes

Artigo 11.º

Composição do Conselho de Representantes

1 - O Conselho de Representantes da FBAUP é composto por quinze membros, assim distribuídos:

a) Nove representantes dos docentes e investigadores da FBAUP podendo, até um terço deles não possuir o grau de doutor;

b) Quatro representantes dos estudantes de quaisquer ciclos de estudos da FBAUP;

c) Um representante do pessoal não docente e não investigador da FBAUP;

d) Uma personalidade externa de reconhecido mérito, não pertencente à Universidade do Porto, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, cooptada pelos restantes membros do Conselho de Representantes.

2 - Os membros do Conselho de representantes têm mandatos de quatro anos, exceto os dos estudantes que são de dois anos.

Artigo 12.º

(anterior artigo 11.º)

Competências do Conselho de Representantes

1 - O Conselho de Representantes é um órgão colegial representativo, com funções de ordem estratégica e de supervisão ao qual compete, por si:

a) Organizar o procedimento de eleição da personalidade a propor para as funções de Diretor da FBAUP, nos termos da lei, dos Estatutos da FBAUP e do regulamento aplicável;

b) Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;

c) Aprovar, por deliberação tomada sob proposta do Diretor, o Subdiretor e os restantes vogais do Conselho Executivo;

d) Aprovar o seu regulamento interno;

e) Aprovar as alterações aos Estatutos da FBAUP;

f) Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo;

g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da FBAUP;

h) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FBAUP;

i) Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FBAUP ouvido o Conselho Científico;

j) Nos casos excecionais de discordância reiterada entre o Diretor e o Conselho de Departamento quanto ao nome do Diretor do Departamento, indicar a personalidade a ser nomeada pelo Diretor;

k) Destituir o Diretor, estando presente a maioria dos membros de cada corpo, carecendo os atos de destituição de fundamentação e aprovação por doía terços dos membros do Conselho de Representantes em exercício efetivo de funções.

2 - Compete ainda ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da Universidade, sob proposta do Diretor:

a) Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FBAUP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviar as mesmas ao Conselho Geral;

b) Aprovar as linhas gerais de orientação da FBAUP no plano científico, pedagógico e financeiro;

c) Criar, transformar e extinguir Departamentos da FBAUP;

d) Aprovar as propostas do plano de atividades e do...

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