Despacho n.º 3596/2024

Data de publicação03 Abril 2024
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinete do Ministro da Economia e do Mar e Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização
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Despacho n.º 3596/2024
03-04-2024
N.º 66
2.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ECONOMIA E MAR
Gabinete do Ministro da Economia e do Mar e Gabinete do Secretário de Estado
da Internacionalização
Despacho n.º 3596/2024
Sumário:Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos do projeto denomi-
nado por «neXt Sense—Safety Connected and Automadet Vehicles».
A Bosch Car Multimédia, Portugal, S.A. («Bosch Car Multimédia», anteriormente denominada
Blaupunkt Auto-Rádio Portugal, L.da), criada em 1990 e localizada em Braga, portugal, é propriedade da
Robert Bosch Portugal SGPS,S.A., e membro do grupo Bosch. Desde 2008, na sequência de uma rees-
truturação, a Bosch Car Multimédia passou a concentrar-se em equipamentos originais para a indústria
automóvel e transformou-se numa referência, criando uma sólida reputação no mercado eletrónico.
A partir de 2020, com uma nova reestruturação dos negócios do grupo Bosch, a Bosch Car Mul-
timédia foi integrada numa das maiores divisões do grupo, a divisão Automotive Eletronics (AE), tendo
passado a desenvolver e produzir produtos novos completamente inovadores no mercado europeu.
Neste contexto, a Bosch Car Multimédia e a Universidade do Minho estabeleceram uma parceria única
a nível da investigação e desenvolvimento, que tem permitido apoiar e impulsionar as mudanças no
portefólio de produtos, bem como preparar o lançamento de novos produtos.
Na qualidade de sociedade líder, a Bosch Car Multimédia Portugal,S. A., e, na qualidade de
copromotor, a Universidade do Minho propõem-se realizar, em consórcio, um projeto de investimento
(o «Projeto») ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto
no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), adotado pela
Portaria n.º57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua versão vigente.
O Projeto, denominado “neXt Sense—Safety Connected and Automadet Vehicles”, envolve um inves-
timento em Investigação e Desenvolvimento Tecnológico («I&DT») de, aproximadamente, 15,3milhões
de euros e tem como objetivo o desenvolvimento, em Portugal, de uma nova geração de sistemas de
navegação e infoentretenimento, sistemas de instrumentação, sistemas profissionais e sistemas de
produção eletrónica, que contribuam para a arquitetura das novas gerações de veículos.
Encontra-se prevista, no âmbito do neXt Sense, a contratação pela Universidade do Minho de
35bolseiros de investigação e a criação de 19novos postos de trabalho com qualificação igual ou supe-
rior ao nível8, e a criação pela Bosh Car Multimédia de 26novos postos de trabalho com qualificação
igual ou superior a 6, ou seja, recursos humanos altamente qualificados em áreas muito específicas
de especialização, com distintos graus de afetação. Assim, está diretamente associada ao Projeto
a criação de 45postos de trabalho pelas duas entidades que integram o consórcio.
O Projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei n.º191/2014,
de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alíneaa) do n.º1 do artigo62.º do referido Regulamento
Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande
dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10milhões de euros e se revelar de especial
interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação
e internacionalização da economia portuguesa e ou de outros setores de atividade, regiões e áreas
considerados estratégicos.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias
à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justifi-
cou a obtenção, em 8 de julho de 2023, da pré-vinculação quanto ao incentivo máximo a conceder, nos
termos do n.º2 do artigo62.º do referido Regulamento Específico, da Comissão Diretiva da Autoridade
de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), que, tendo ocorrido a extinção
da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE
2020), assumiu, através do Despacho n.º2847-B/2023, de 1 de março, as respetivas competências.
O Projeto foi, ainda, objeto de decisão de concessão do incentivo por parte da referida Comissão
Diretiva em 15 de janeiro de 2024, a qual foi homologada pela Ministra da Presidência e pelo Ministro

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