Despacho n.º 359/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Gazette Issue10
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Beira Baixa
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 273
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA
Despacho n.º 359/2024
Sumário: Estrutura organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Inter-
municipal da Beira Baixa.
Estrutura Organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade
Intermunicipal da Beira Baixa
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do artigo 14.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de junho,
na sua atual redação, torna -se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comu-
nidade Intermunicipal da Beira Baixa, de 29 de novembro de 2023, foi aprovada a nova Estrutura
Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, bem como o novo
Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, que a seguir
se publica.
22 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Secretário Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho.
Preâmbulo
Com a publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os
princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local,
e com a alteração da delimitação geográfica da CIM determinada pela Lei n.º 24 -A/2022, de 23 de
dezembro, pela integração dos Municípios da Sertã e de Vila de Rei, verificou -se a necessidade
de alterar e adaptar a estrutura da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, nomeadamente no
ajuste orgânico, passando de uma estrutura de cariz matricial a uma estrutura mista.
Atendendo às exigências colocadas pelo acréscimo de competências, nomeadamente na área
dos transportes, da proteção civil, das contraordenações de estacionamento, da educação e da
ação social, da justiça, do turismo, entre outras, verifica -se também a necessidade de proceder ao
ajustamento dos recursos humanos, com a criação de serviços e unidades orgânicas ajustadas à
nova realidade da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
A Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, veio estabelecer o regime jurídico da organização dos ser-
viços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente.
Deste modo, a presente estruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços
e o respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação da CIM da Beira Baixa, considerando-
-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da
prossecução do interesse público, do dever da decisão célere, da administração aberta, entre outros
previstos no artigo segundo, infra do regulamento interno Orgânico dos Serviços da Comunidade
Intermunicipal da Beira Baixa.
As principais diferenças, face à anterior orgânica, registam -se não só com a criação de uma
nova estrutura, hierarquizada, composta por subunidades, bem como com a criação de unidades
sob dependência direta do Secretariado Executivo, que são unidades de apoio e assessoria.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, e da alínea q) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da CIM da Beira Baixa, pro-
põe-se ao Conselho Intermunicipal que aprove o novo Regulamento Interno de Organização e
Funcionamento dos Serviços da CIM da Beira Baixa, e a consequente revogação do regulamento
interno anterior, aprovado pela Assembleia Intermunicipal, em reunião de 3 de junho de 2014, e
publicado no Diário da República através do Despacho n.º 8483/2014, de 30 de junho, e alterado
em Conselho Intermunicipal, na reunião de 3 de dezembro de 2015, aprovado pela Assembleia
Intermunicipal, em reunião de 18 de dezembro de 2015, e publicado no Diário da República
através do Despacho n.º 168/2016, de 6 de janeiro.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento Interno Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa
Em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 77/2015,
de 29 de julho, ambas na última redação, e nos Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Beira
Baixa, elabora -se o seguinte Regulamento orgânico.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
1 — A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, adiante designada por CIM Beira Baixa é
uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública de autarquias locais.
2 — A CIM Beira Baixa rege -se pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos seus estatutos
e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pela Lei n.º 77/2015, de 29 de
julho, e pelo presente regulamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, todos na sua atual redação.
3 — A presente reorganização dos serviços intermunicipais assenta numa estrutura mista
constituída por unidades orgânicas flexíveis, divisões e unidades intermunicipais, que podem ser
lideradas por titulares de direção intermédia de 2.º grau e de 3.º grau, respetivamente, e subuni-
dades orgânicas, setores intermunicipais, criadas no âmbito de unidades orgânicas flexíveis, para
prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
Artigo 2.º
Princípios Gerais da Organização Administrativa
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas,
na prossecução das suas atribuições a CIM da Beira Baixa observa, em especial, os seguintes
princípios de organização:
a) Da administração aberta, participação dos Municípios através do permanente conhecimento
dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por
Lei;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis, à prossecução do interesse
público;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando obser-
var a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e
integral execução às deliberações e decisões dos órgãos de gestão;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de prepa-
ração das decisões participem os titulares de cargos de direção e coordenação, sem prejuízo da
necessária celeridade.
Artigo 3.º
Princípio de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços que constituem a estrutura orgânica da CIM da Beira Baixa,
desenvolve -se no quadro jurídico definido pela Lei e pelos estatutos e orienta -se pelos seguintes
princípios:
a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política,
social e económica, definidos pelos órgãos da CIM da Beira Baixa;

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