Despacho n.º 3589/2022

Data de publicação25 Março 2022
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho n.º 3589/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangei-
ros e Fronteiras no diretor Central de Gestão e Administração, Coronel José António
Madeira da Palma.
1 — Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo e do Despacho n.º 1027/2022 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18/2022, de 26 de janeiro, subdelego no Diretor Central
de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Coronel José António Madeira
da Palma, com faculdades de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente no âmbito das competências da Direção Central de Gestão e Admi-
nistração;
b) Representar o SEF em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas tuteladas
pela Direção Central de Gestão e Administração;
c) Emitir parecer sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de
boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva
área funcional;
d) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Admi-
nistração a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural técnico,
recreativo, ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
e) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Ad-
ministração para exercer atividades por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em
obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de trans-
porte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos
previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
g) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente
ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso semanal, complementar
e feriados ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
i) Autorizar a frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto -Lei n.º 86 -A/2016,
de 29 de dezembro;
j) Autorizar as requisições oficiais de transporte;
k) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
l) Autorizar o reembolso de despesas do Serviço de estrangeiros e Fronteiras suportadas por
funcionários;
m) Ao abrigo do preceituado no artigo 109 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas
de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 5.000, nos
termos previstos no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99 de 8 de junho;
n) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de
imposição legal;
o) Confirmar a elegibilidade dos pedidos de restituição do IVA suportado com a aquisição
de bens e serviços, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 84/2017 de 21 de julho;
p) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais;
q) Autorizar o pagamento de despesas com a emissão de documentos únicos de cobrança;

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