Despacho n.º 3589/2020
Data de publicação | 23 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 3589/2020
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia e da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde, a ministrar em associação pela Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia e o Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde a ministrar, em associação, pela Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia e pelo Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, e cujo diploma de técnico superior profissional é atribuído ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
7 de fevereiro de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia
Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
2 - Curso técnico superior profissional
T472 - Exercício Físico e Saúde
3 - Número de registo
R/Cr 2/2020
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Coordenar, organizar, planificar, implementar e conduzir tecnicamente, de forma autónoma ou sob orientação, programas de exercício físico adequados às características da população-alvo, que visem a promoção da saúde e da condição física e psicossocial, desenvolvidos em instalações desportivas e outros contextos institucionais, avaliando a qualidade dos serviços prestados e incrementando a adesão à prática de exercício físico, com vista à aquisição de estilos de vida saudáveis.
5.2 - Atividades principais
a) Avaliar de forma integrada a aptidão física e os aspetos posturais dos indivíduos;
b) Projetar, acompanhar e orientar tecnicamente programas de atividades físicas e desportivas de acordo com a aptidão física dos indivíduos;
c) Implementar e supervisionar programas de exercício físico, previamente estabelecidos, a populações específicas com diversas patologias relacionadas com a postura, o sedentarismo e o envelhecimento;
d) Organizar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, associações ou outras instituições públicas ou privadas, as atividades físicas, desportivas e eventos na área da manutenção/promoção da condição física e psicossocial nelas desenvolvidas;
e) Conceber e implementar estratégias promotoras de estilos de vida saudáveis através de programas de atividade física e desportiva em...
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