Despacho n.º 3588/2021

Data de publicação07 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses

Despacho n.º 3588/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da diretora.

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Diretora

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as competências para a prática dos seguintes atos:

I - Subdiretora Olívia Maria Ferreira Dias Medina:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo, nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;

c) A Direção pedagógica da escola, nomeadamente:

i) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais e dos cursos técnicos superiores profissionais;

ii) Supervisionar as medidas de apoio aos alunos;

iii) Supervisionar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;

iv) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;

v) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural;

d) Representar a Diretora na equipa de autoavaliação da escola;

e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora.

f) Auxiliar na concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Coordenadora Técnica;

g) Auxiliar à constituição de...

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