Despacho n.º 3585/2022

Data de publicação25 Março 2022
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 3585/2022
Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Nomeações e
Colocações da Direção de Pessoal.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3097/2022, de 11 de fevereiro, do Vice -almirante
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março
de 2022, subdelego no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal,
capitão -de -fragata Valter Manuel de Bulha Almeida, a competência para a prática dos seguintes
atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a Capitão -de -Mar -e -Guerra:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
1) Nomear oficiais por imposição de serviço;
2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais nomeados por imposição de serviço,
até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;
3) Nomear sargentos e praças por oferecimento e imposição de serviço;
4) Autorizar a prorrogação das comissões aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido
na regulamentação aplicável;
5) Autorizar a apresentação de candidatura a lugares vagos e a concurso.
b) No âmbito da formação:
1) Nomear militares para frequência de ações de formação, exceto para o curso de promoção
a oficial general e os cursos de especialização de oficiais;
2) Nomear militares e militares -alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos
quadros permanentes (QP);
3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no regime de contrato (RC) e regime
de voluntariado (RV);
4) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento;
5) Decidir, relativamente a sargentos e praças, sobre requerimentos para a repetição da fre-
quência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;
6) Decidir sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos
cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV.
c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares
e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de
Nomeações e Colocações:
1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
4) Concessão de licença por adoção;
5) Concessão de dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação
para adoção;
6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua atual redação;
7) Autorização para assistência a neto;

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