Despacho n.º 3583/2023

Data de publicação21 Março 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Despacho n.º 3583/2023
Sumário: Delegação de competências nos diretores executivos dos Centros de Educação e
Desenvolvimento, no diretor do Centro Cultural Casapiano e na diretora do Departa-
mento de Apoio à Coordenação.
Maria de Fátima da Fonseca Matos, Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.,
no exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da
Casa Pia de Lisboa, I. P., pela Deliberação n.º 113/2023 publicada na 2.ª série do Diário da República
n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada,
delego e subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de
Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Raquel Menezes Carvalho Mendes de Cam-
pos Trindade, de CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, do CED Jacob Rodrigues
Pereira, António José Lopes Ferreira, do CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, do
CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, do CED Nossa Senhora da Conceição, Ana
Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, do CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho, do
CED António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, a competência
para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:
1 — Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os Tribunais de
família e menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e a
proteção das crianças e dos jovens em perigo.
2 — Representar os CED junto das entidades congéneres e ao seu nível no âmbito da respetiva
área geográfica de intervenção.
3 — Apresentar queixa -crime, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente
a factos ocorridos nos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.
4 — Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento
dos serviços que dirigem com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores
e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.
5 — Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa,
até ao limite máximo de €500,00 (quinhentos euros) /ano por educando.
6 — Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nos diretores exe-
cutivos dos CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel
António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa
Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CED Pina Manique, Maria
Teresa Pereira Coelho, compreende, ainda, a competência para a prática dos seguintes atos:
6.1 — Admitir educandos para respostas educativas e formativas, Centro de Atividades e
Capacitação para a Inclusão e Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social
para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, bem como autorizar transferências e saídas dos
mesmos, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de medidas disci-
plinares sancionatórias;
6.2 — Celebrar contratos de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas
formativas;
6.3 — Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da
pena disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão;
6.4 — Assinar certificados de habilitações e diplomas no âmbito das respostas educativas e
formativas asseguradas pelos respetivos CED.
7 — No Diretor do CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque a competência
para, no âmbito de atuação do respetivo CED, praticar os atos referidos nos pontos 2, 3 e 4 do
presente despacho.

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