Despacho n.º 3583/2017

Data de publicação27 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 3583/2017

O Parque Natural do Douro Internacional foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio, com o objetivo de valorizar as características mais relevantes dos pontos de vista natural, paisagístico e socioeconómico, que resultam em grande medida do vale do Douro apresentar, nesta zona, uma estrutura de canhão fluvial, com vertentes declivosas. Estes atributos próprios, em termos geológicos e climáticos, criaram condições, juntamente com as atividades rurais tradicionais que moldaram a paisagem, para que as comunidades florísticas e faunísticas, em especial a avifauna, assumam relevância à escala nacional e em diversos aspetos à escala internacional.

O Parque Natural do Douro Internacional sobrepõe-se parcialmente ao Sítio de Importância Comunitária (SIC) Douro Internacional e à Zona de Proteção Especial (ZPE) Douro Internacional e Vale do Águeda (Rede Natura 2000), classificados respetivamente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.

O Parque integra ainda a Reserva da Biosfera Transfronteiriça da Meseta Ibérica, declarada no âmbito do Programa o Homem e a Biosfera (MaB) da UNESCO, conjuntamente com outras áreas classificadas de Portugal e Espanha, designadamente o Parque Natural de Montesinho, e diversas áreas integradas na Rede Natura 2000 da região do Nordeste Transmontano, de Zamora e Salamanca.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garantisse a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2005, de 28 de julho, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do território - em que se enquadra o referido plano - , mais determinando que fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurisubjetiva que aqueles planos dispõem. No sentido...

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