Despacho n.º 3582/2023

Data de publicação21 Março 2023
Data01 Agosto 2019
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago, Setúbal
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago, Setúbal
Despacho n.º 3582/2023
Sumário: Nomeação de subdiretor e dos adjuntos do diretor e delegação de competências.
Nomeação de Subdiretor e dos Adjuntos do Diretor e delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de
1 de agosto de 2019, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento
de Escolas Ordem de Sant’Iago, para o quadriénio 2021 -2025 os seguintes docentes: Subdireto-
ra — Eugénia da Graça Pereira Pinela, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento
110; Adjunto — Carlos Alberto Lourenço Martins, professor do quadro de Agrupamento, do grupo
de recrutamento 520; Adjunta — Susana Catarina Pinto da Silva Félix, professora do Quadro de
Escola, do grupo de recrutamento 110; Adjunta — Maria Leonor Nunes Raposo do Cabo Pita, pro-
fessora do quadro de Quadro de Zona Pedagógica, do grupo de recrutamento 300; nos quais, nos
termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo
do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdele-
gação e para o quadriénio 2021 -2025, as competências que a seguir se discriminam pelos vários
elementos nomeados:
1 — Na Subdiretora Eugénia da Graça Pereira Pinela:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do Conselho Administrativo
do Agrupamento;
b) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
c) Proceder à leitura e organização das atas de Conselho Administrativo;
d) Realizar a avaliação do Pessoal Não Docente, assistentes operacionais, assistentes técni-
cas e técnicas superiores do Agrupamento, em articulação com as respetivas coordenadoras, nos
termos da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro;
e) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em
conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
f) Articulação com a autarquia no que ao Pré -Escolar diz respeito;
g) Coordenar a avaliação do Pré -Escolar;
h) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Docentes do Pré -Escolar;
i) Coordenar a manutenção dos equipamentos escolares;
j) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articu-
lação com as diferentes estruturas de coordenação;
k) Supervisionar a constituição de grupos no que respeita à integração de alunos no âmbito
do DL n.º 54/2018, de 6 de julho;
l) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial — articula-
ção com os educadores de infância respetivos, apoios educativos e informações presentes nas atas;
m) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial, em relação ao ensino pré-
-escolar;
n) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;
o) Superintender em todas as questões relacionadas com a área do pré -escolar;
p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;

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