Despacho n.º 358/2021 de 18 de fevereiro de 2021

Data de publicação18 Fevereiro 2021
Número da edição34
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que, para cumprimento do objetivo de controlar os fatores de risco associados à gestão de resíduos, no contexto da pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19), de forma a garantir a proteção da saúde pública e dos trabalhadores, prevenir a disseminação da doença e assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.

Considerando as orientações emitidas pela Direção Regional do Ambiente (DRA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e de Resíduos dos Açores (ERSARA) para a gestão de resíduos no contexto da pandemia por SARS-COV-2 (COVID-19).

Considerando que, no Despacho n.º 301/2021, de 10 de fevereiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores n.º 28, II série, foi determinado que todos os resíduos produzidos por doente com COVID-19 em isolamento domiciliário (tratamento ambulatório), bem como pelos respetivos coabitantes e por quem lhe prestar assistência fosse depositado no aterro intermunicipal da ilha do Pico.

Considerando que se encontram ultrapassados os constrangimentos, que...

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