Despacho n.º 3579/2023

Data de publicação21 Março 2023
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 3579/2023
Sumário: Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a COFAC Coo-
perativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., prossegue atividades regulares
consideradas de interesse educacional.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
(EBF), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece -se
que a COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., com sede na Avenida do
Campo Grande, n.º 376, em Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 501679529,
entidade instituidora e titular do Instituto Superior D. Dinis, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do
referido artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional,
pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no
corrente ano de 2023 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo do EBF, no pressuposto
da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no
final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto
sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social,
ou tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição
e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código
do IRC, se ao caso aplicável.
13 de março de 2023. — A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria
Correia Fortunato.
316267599

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