Despacho n.º 3578/2023

Data de publicação21 Março 2023
Data05 Julho 2021
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
www.dre.pt
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial
e da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 3578/2023
Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município da Póvoa de Varzim.
Homologação da transferência de competências para o Município da Póvoa de Varzim
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
No seu seguimento, o Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário -marítimas
e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.
os
1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto -lei
foi constituída, através do Despacho n.º 6526/2021, de 5 de julho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2021, uma comissão com a responsabilidade de proceder à iden-
tificação das áreas e competências a transferir para o Município da Póvoa de Varzim, no domínio
das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não
afetas à atividade portuária.
Findo os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município da Póvoa de Varzim o respetivo
relatório final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. No dia 13 de dezem-
bro de 2022, através de missiva, o presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Dr. Aires
Henrique do Couto Pereira, remeteu, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 10.º do Decreto-
-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, a deliberação autorizadora da Assembleia Municipal da Póvoa de
Varzim, de 06 -12 -2022, através da qual o Município da Póvoa de Varzim, procedeu à aceitação
das propostas constantes do Relatório da Comissão para identificação das áreas e competências
a transferir para o Município no domínio portuário, bem como a minuta de protocolo a celebrar com
a DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A.
Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, compete
aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, das autarquias locais e do mar
homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município da Póvoa de Varzim.
A competência referida ao membro do Governo responsável pela área do mar, encontra -se atual-
mente atribuída à Ministra da Agricultura e da Alimentação, de acordo com o Decreto -Lei n.º 32/2022,
de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de
maio, deverá o protoloco entre a DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., e o Município da Póvoa de Var-
zim ser celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra
da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:
1 — É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a DOCAPESCA — Portos e
Lotas, S. A., e o Município da Póvoa de Varzim que procede à transferência da gestão das áreas
afetas à atividade náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na
área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão
das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas
urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Cor-
reia. — 1 de fevereiro de 2023. — A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa
Trigueiros de Aragão. — 1 de fevereiro de 2023. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação,
Maria do Céu de Oliveira Antunes.
316254987

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