Despacho n.º 3576/2023

Data de publicação21 Março 2023
Data04 Junho 2020
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
www.dre.pt
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial
e da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 3576/2023
Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município da Nazaré.
Homologação da transferência de competências para o Município da Nazaré
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
No seu seguimento, o Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário -marítimas
e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.
os
1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto -lei,
foi constituída, através do Despacho n.º 6043/2020, de 4 de junho, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 109, de 4 de junho de 2020, uma comissão com a responsabilidade de proceder
à identificação das áreas e competências a transferir para o Município da Nazaré, no domínio das
áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas
à atividade portuária.
Findo os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município da Nazaré o respetivo relatório final,
contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. No dia 8 de julho de 2021, através
da certidão n.º 20/2021, veio o Município da Nazaré remeter, em cumprimento do disposto no n.º 8
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, a deliberação autorizadora da Assembleia
Municipal da Nazaré, de 25 de junho de 2021, através da qual o Município da Nazaré procedeu à
aceitação das propostas constantes do relatório final da Comissão e da minuta de protocolo.
Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, compete
aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar
homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município da Nazaré.
A competência referida ao membro do Governo responsável pela área do mar encontra -se
atualmente atribuída à Ministra da Agricultura e da Alimentação, de acordo com o Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento (Orgânica) do
XXIII Governo Constitucional.
Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de
maio, deverá o protocolo entre a DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., e o Município da Nazaré ser
celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra
da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:
1 — É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a DOCAPESCA — Portos e
Lotas, S. A., e o Município da Nazaré que procede à transferência da gestão das áreas afetas à
atividade náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área
de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das
áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas
de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Cor-
reia. — 1 de fevereiro de 2023. — A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa
Trigueiros de Aragão. 1 de fevereiro de 2023. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação,
Maria do Céu de Oliveira Antunes.
316254549

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