Despacho n.º 3575/2023

Data de publicação21 Março 2023
Data05 Julho 2021
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
www.dre.pt
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial
e da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 3575/2023
Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município de Albufeira.
Homologação da transferência de competências para o Município de Albufeira
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
No seu seguimento, o Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário -marítimas
e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.
os
1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto -lei
foi constituída, através do Despacho n.º 6527/2021, de 5 de julho, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2021, uma comissão com a responsabilidade de proceder
à identificação das áreas e competências a transferir para o Município de Albufeira, no domínio
das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não
afetas à atividade portuária.
Findo os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município de Albufeira o respetivo relatório
final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. No dia 24 de maio de 2022,
através do ofício n.º 2022/7966 de 23 de maio de 2022, veio o presidente da Câmara Municipal de
Albufeira, Sr. José Carlos Martins Rolo, remeter, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, a deliberação autorizadora da Assembleia Municipal de
Albufeira, de 29 de abril de 2022, através da qual o Município de Albufeira procedeu à aceitação
das propostas constantes do relatório final da Comissão e da minuta de protocolo.
Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, compete
aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, das autarquias locais e do mar
homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município de Albufeira.
A competência referida ao membro do Governo responsável pela área do mar, encontra -se
atualmente atribuída à Ministra da Agricultura e da Alimentação, de acordo com o Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento da orgânica do
XXIII Governo Constitucional.
Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de
maio, deverá o protocolo entre a Docapesca — Portos e Lotas, S. A., e o Município de Albufeira ser
celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra
da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:
1 — É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a Docapesca — Portos e Lotas, S. A.,
e o Município de Albufeira que procede à transferência da gestão das áreas afetas à atividade
náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdi-
ção dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das áreas
sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de
desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
1 de fevereiro de 2023. A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros
de Aragão. — 1 de fevereiro de 2023. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de
Oliveira Antunes.
316254581

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