Despacho n.º 3560/2017

Data de publicação27 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 3560/2017

O artigo 47.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece no seu n.º 1 que os organismos de avaliação de prédios urbanos são a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Junta de Avaliação Municipal (JAM) e a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Rústicos (CNAPR).

De acordo com o artigo 48.º do Código do IMI, a CNAPR é composta por membros nomeados por despacho do Ministro das Finanças, indicados pelas entidades referidas nas alíneas a) a g) do seu n.º 1.

Considerando que no Orçamento do Estado para 2017, a Assembleia da República incumbiu o Governo de promover uma revisão do método de avaliação da propriedade rústica, mostra-se necessário nomear os membros da CNAPR, em conformidade com as indicações das entidades competentes.

Nos termos do artigo 48.º do Código do IMI, são nomeados membros da CNAPR:

A Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo fazer-se substituir pela Subdiretora-Geral da área de Gestão Tributária - Património;

Designados pelo Ministério da Agricultura:

Hugo Lobo;

Avelino Antunes, indicado pela Confederação Nacional de Agricultura;

Patrícia Ivone Guerreiro Falcão Duarte, indicada pela Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;

Luís Mira, indicado pela Confederação dos Agricultores de Portugal;

Designado...

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