Despacho n.º 354/2020 de 10 de março de 2020

Data de publicação10 Março 2020
Número da edição49
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, a área da Juventude, tutelado pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo de 2019.

Considerando que, pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou a edição de 2019 do Orçamento Participativo dos Açores, foi afeta uma dotação a distribuir por cada uma das nove ilhas dos Açores de acordo com a fórmula de cálculo prevista no n.º 5 do mencionado artigo, sendo 20% consignados a projetos da área da juventude.

Considerando que nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 12.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, todas as antepropostas adaptadas a propostas passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que, em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, uma das propostas vencedoras da área temática da Juventude, do OP Açores 2019, na ilha de São Jorge, foi a proposta “Rota do Queijo da ilha de S. Jorge”, com um orçamento máximo de € 13.000,00 (treze mil euros), em resultado da votação dos cidadãos.

Considerando a natureza da execução física inerente ao projeto n.º 34/OP19 “Rota do Queijo da ilha de S. Jorge”, resultante da proposta vencedora acima referida, bem como o facto de a mesma execução estar fortemente interligada com a competência da área temática do Turismo.

Considerando, por fim, que, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Orçamento Participativo dos Açores dispõe de € 1 200 000,00 (um milhão e duzentos mil euros) para a...

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