Despacho n.º 353/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Data22 Junho 2018
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Despacho n.º 353/2022
Sumário: Constitui uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emis-
são de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abran-
gidos por regulamentação coletiva específica.
Comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições
de trabalho para trabalhadores administrativos
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamenta-
ção coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018 — com Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de junho de 2018 — subsequentes alterações pela
Portaria n.º 411 -A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, suplemento, de 31 de
dezembro de 2019, Portaria n.º 275/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de
4 de dezembro de 2020, e pela Portaria n.º 292/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 239, de 13 de dezembro de 2021.
Com a atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de
2022, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 109 -B/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 236, suplemento, de 7 de dezembro de 2021, torna -se necessário proceder à atualização
das retribuições mínimas da tabela salarial previstas na Portaria n.º 292/2021, que aprovou a
revisão do regulamento de condições mínimas de trabalho daqueles trabalhadores adminis-
trativos. Assim, verificando -se os pressupostos para a emissão de portaria de condições de
trabalho previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro, nomeadamente as circunstâncias sociais e económicas que a justificam e
a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os
trabalhadores desempenham funções, determino ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código
do Trabalho o seguinte:
1 — É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a
emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos
por regulamentação coletiva específica.
2 — A comissão técnica tem a seguinte composição:
Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados
pela Direção -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a comissão;
Um representante do Ministério da Administração Interna;
Um representante do Ministério da Justiça;
Um representante do Ministério da Economia e da Transição Digital;
Um representante do Ministério da Agricultura;
Um representante do Ministério do Mar;
Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;
Um representante do Ministério da Saúde;
Um representante do Ministério da Cultura;
Um assessor nomeado pela FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio,
Escritórios e Serviços;
Um assessor nomeado pela Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços — FETESE;
Um assessor nomeado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
Um assessor nomeado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);

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