Despacho n.º 353/2018 de 22 de fevereiro de 2018

Data de publicação22 Fevereiro 2018
Gazette Issue38
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 38 QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Despacho n.º 353/2018 de 22 de fevereiro de 2018
Considerando que o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85
/2016, de 21 de dezembro, aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações
Públicas (SNC-AP);
Considerando que em consequência da aprovação do SNC-AP todos os registos orçamentais e
contabilísticos começam a ser efetuados com recurso a uma nova aplicação - GERFIP;
Considerando que o novo sistema contabilístico exige conhecimentos técnicos e um
acompanhamento especializado na sua implementação;
Considerando que nos termos da parte final do número 1 do artigo 14.º Regime Jurídico do Abono de
Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106
/98, de 24 de abril, com última alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi
obtido acordo prévio, datado de 30 janeiro de 2018, de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo
Regional dos Açores.
Assim, ao abrigo do estipulado no artigo 7.º da Orgânica da Secretaria Regional da Educação e
Cultura, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional, n.º 8/2013/A, de 17 de julho, parcialmente
revogada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, e tendo presente a
necessidade de intervenção junto das unidades orgânica do sistema educativo regional, conjugado com
o n.º 1 e 2 do artigo 14.º do Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da
Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com última alteração
introduzida pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, determino, com efeitos a 30 de dezembro, o
seguinte:
1. A criação de um grupo de trabalho com a missão apoiar os técnicos, clarificando os procedimentos
e definindo as diretrizes de aplicação das aplicações SNC-AP e GERFIP.
O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes elementos:
- Licenciada Sara Patrícia Machado de Lima, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Financeira
por vacatura de lugar, da Direção Regional da Educação, que coordena;
- Licenciada Susana Borges Marcos, a exercer funções na Direção de Serviços Financeiros e
Equipamentos, da Direção Regional da Educação;
- Assistente Técnica Ana Paula Marques Sousa Cecílio, a exercer funções na Direção de Serviços
Financeiros e Equipamentos, da Direção Regional da Educação;
- Licenciado Frederico Vaz Cardoso, a contrato de prestação de serviços na Direção de Serviços
Financeiros e Equipamentos, da Direção Regional da Educação;
- Licenciada Márcia Margarida Melo Morais, a contrato de prestação de serviços na Direção de
Serviços Financeiros e Equipamentos, da Direção Regional da Educação;
- Licenciada Soraia Patrícia Silveira Coelho, a contrato de prestação de serviços na Direção de
Serviços Financeiros e Equipamentos, da Direção Regional da Educação;
- Licenciado Vasco Juliano Lima, a contrato de prestação de serviços na Direção de Serviços
Financeiros e Equipamentos, da Direção Regional da Educação.
2. Aos nomeados que se encontram a prestar serviços na Direção de Serviços Financeiros e
Equipamentos, da Direção Regional da Educação, não sendo trabalhadores da Administração Pública, o
montante das ajudas são os estabelecidos para as deslocações no território nacional dos funcionários e
agentes da administração pública, com vencimento superior ao nível remuneratório 18.

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