Despacho n.º 3524/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data16 Junho 2021
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 3524/2022
Sumário: Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da
Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-ED).
Considerando o Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal
Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado através do Despacho
RT -77/2020, de 16 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro
de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020 e n.º 63/2021, publicadas no Diário
da República, 2.ª série, de 15 de dezembro e de 26 de janeiro, respetivamente, em especial, o disposto
no seu artigo 81.º, que determina que as Unidades Orgânicas devem submeter ao Reitor para homolo-
gação os respetivos Regulamentos de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador (RAPI -UO);
Considerando que o Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos das
disposições conjugadas do artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, e
do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como foram ouvidas as orga-
nizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto na alínea e) e s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade,
homologados por Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de
16 de junho de 2021, conjugado com o disposto no artigo 69.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento de
Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito
Privado da Universidade do Minho, ouvido o Senado Académico, foi homologado, por despacho
RT -101/2021, de 29 de dezembro, o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Inves-
tigador da Escola de Direito (RAPI -ED). Tendo -se verificado, entretanto, que saiu com inexatidões
e incompleto faltando os anexos I e II, procede -se pelo presente à sua retificação e republicação.
Revogo o Despacho RT-101/2021, de 29 de dezembro.
Publique -se no Diário da República.
8 de março de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador
da Escola de Direito da Universidade do Minho
(RAPI -EDUM)
Preâmbulo
Ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos
próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com
regime de direito privado, nos termos da mesma Lei e do Decreto -Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a
UMinho elaborou o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempe-
nho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado pelo
Despacho n.º 10435/2020, publicado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, 27 de outubro de 2020.
De acordo com o artigo 52.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Ava-
liação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade
do Minho, a avaliação do desempenho do pessoal investigador é feita de acordo com as regras
constantes na secção II do Capítulo V do referido Regulamento e no Regulamento de Avaliação de
Desempenho do Pessoal Investigador (RAPI) de cada unidade orgânica da UMinho. Neste sentido,
foi elaborado o presente Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador da
Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI -EDUM).
Só faz sentido avaliar a realização de um exercício profissional na perspetiva de o aperfeiçoar
através dos contributos que devem decorrer de um procedimento bem estruturado e consequente.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
A avaliação deve ser compatível com a adequação de diferentes elementos e vertentes, suscetí-
veis de se manifestarem de formas distintas, embora todos os avaliados tenham de revelar aptidão
global suscetível de servir a missão e os objetivos da Escola. A avaliação de desempenho significa
a responsabilização acrescida do avaliado e dos avaliadores, e constitui, sobretudo, uma condi-
ção de valorização do desempenho do pessoal de investigação e a melhoria da sua atividade, em
cumprimento da missão e objetivos da Escola de Direito.
O presente RAPI -EDUM foi elaborado tendo em consideração a Carta Europeia do Investi-
gador e traduz -se no início de uma experiência que carece de ser continuamente aperfeiçoada.
O sucesso dos objetivos a que se propõe, revelar -se -á nos elevados patamares de mérito que
se pretendem para o exercício profissional do pessoal investigador, bem como para a Escola de
Direito de que fazem parte.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento, adiante designado por RAPI -EDUM, é aplicável à avaliação do de-
sempenho do pessoal investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho por tempo
indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto, adiante designados investigadores, da Escola
de Direito da Universidade do Minho (EDUM), bem como a avaliação do período experimental do
pessoal de investigação de carreira.
Artigo 2.º
Objetivos
O sistema de avaliação constante do presente regulamento tem como objetivo principal a
valorização do desempenho dos investigadores e a melhoria da sua atividade e da investigação
em Direito e áreas afins, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade do Minho (UMi-
nho) e a avaliação do período experimental. Nessa medida, também se pretende que o presente
regulamento contribua para a melhoria constante da qualidade da EDUM.
Artigo 3.º
Enquadramento
1 — A avaliação do desempenho dos investigadores da Escola de Direito obedece ao estipulado
no presente regulamento e no Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação
do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho,
aprovado pelo Despacho n.º 10435/2020, publicado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, 27 de
outubro de 2020, adiante abreviado por RPI -UM, bem como às disposições legais aplicáveis.
2 — A avaliação do desempenho dos investigadores subordina -se aos princípios referidos no
capítulo V do RPI -UM, nomeadamente o princípio da universalidade, da flexibilidade, da previsibi-
lidade, da transparência e imparcialidade, da coerência e da confidencialidade.
3 — A avaliação do desempenho dos investigadores rege -se ainda pela Carta Europeia do
Investigador e pelas recomendações da EUA/SCIENCE EUROPE nos processos de avaliação de
investigação e pela adoção de práticas de ciência aberta.
Artigo 4.º
Periodicidade e requisitos da avaliação
1 — A avaliação do desempenho do pessoal investigador é, em regra, de caráter bienal e
respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.
2 — O processo de avaliação do desempenho dos investigadores decorre nos meses de janeiro
a junho do ano seguinte ao período em avaliação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

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