Despacho n.º 3523/2024
Data de publicação | 01 Abril 2024 |
Data | 31 Janeiro 2024 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico |
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Despacho n.º 3523/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Despacho n.º 3523/2024
Sumário:Altera e republica o Regulamento do Depar tamento de Engenharia Informática do Instituto
Superior Técnico.
Alteração ao Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, nos termos da alínead)
do n.º11 do artigo10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico
O Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 11
do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico (IST), publicados em anexo ao Despacho
n.º12255/2023, de 9 de setembro, na 2.ªsérie do Diário da República, n.º 185, de 25 de setembro de
2013, aprovou, na reunião de 31 de janeiro de 2024, ouvidos o Presidente do IST e os Conselhos Cientí-
fico e de Gestão, a proposta de alteração do Regulamento do Departamento de Engenharia Informática.
Considerando que, nos termos do disposto na alíneai) do n.º4 do artigo3.º dos Estatutos, compete
ao Presidente do IST dar andamento às deliberações do Conselho de Escola, através do presente despacho
procede-se à publicitação do Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, como Anexo I.
11 de março de 2024. —O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro
Colaço.
ANEXO I
Regulamento do Departamento de Engenharia Informática
Artigo1.º
Designação e Objetivos
1— O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma unidade do
Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do ar tigo19.º dos Estatutos do IST.
2—O DEI tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Infor-
mática e domínios afins, nomeadamente:
a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;
b) Investigação fundamental e aplicada, e de desenvolvimento tecnológico;
c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.
3—O DEI organiza-se nas Áreas Científicas e nos Grupos de Disciplinas listados no Anexo I e tem
participação significativa nos cursos e Unidades de Investigação listados no Anexo II.
4— Cabe ainda ao DEI a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios
de competência.
5—Os objetivos do DEI são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes
nos artigos3.º e 4.º dos Estatutos do IST.
Artigo2.º
Órgãos de Gestão
O DEI tem os seguintes órgãos de gestão:
1) Conselho de Departamento;
2) Presidente do Departamento;
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