Despacho n.º 3523/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Data31 Janeiro 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
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Despacho n.º 3523/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Despacho n.º 3523/2024
Sumário:Altera e republica o Regulamento do Depar tamento de Engenharia Informática do Instituto
Superior Técnico.
Alteração ao Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, nos termos da alínead)
do n.º11 do artigo10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico
O Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 11
do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico (IST), publicados em anexo ao Despacho
n.º12255/2023, de 9 de setembro, na 2.ªsérie do Diário da República, n.º 185, de 25 de setembro de
2013, aprovou, na reunião de 31 de janeiro de 2024, ouvidos o Presidente do IST e os Conselhos Cientí-
fico e de Gestão, a proposta de alteração do Regulamento do Departamento de Engenharia Informática.
Considerando que, nos termos do disposto na alíneai) do n.º4 do artigo3.º dos Estatutos, compete
ao Presidente do IST dar andamento às deliberações do Conselho de Escola, através do presente despacho
procede-se à publicitação do Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, como Anexo I.
11 de março de 2024. —O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro
Colaço.
ANEXO I
Regulamento do Departamento de Engenharia Informática
Artigo1.º
Designação e Objetivos
1— O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma unidade do
Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do ar tigo19.º dos Estatutos do IST.
2—O DEI tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Infor-
mática e domínios afins, nomeadamente:
a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;
b) Investigação fundamental e aplicada, e de desenvolvimento tecnológico;
c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.
3—O DEI organiza-se nas Áreas Científicas e nos Grupos de Disciplinas listados no Anexo I e tem
participação significativa nos cursos e Unidades de Investigação listados no Anexo II.
4— Cabe ainda ao DEI a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios
de competência.
5—Os objetivos do DEI são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes
nos artigos3.º e 4.º dos Estatutos do IST.
Artigo2.º
Órgãos de Gestão
O DEI tem os seguintes órgãos de gestão:
1) Conselho de Departamento;
2) Presidente do Departamento;

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