Despacho n.º 3522/2022

Data de publicação24 Março 2022
Gazette Issue59
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
Despacho n.º 3522/2022
Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração nos seus membros e nos diri-
gentes.
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), publicados em anexo à Lei n.º 10/2014,
de 6 de março, o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em sessão ordinária de 21 de
dezembro de 2021, proceder à alteração da distribuição de pelouros entre os seus membros e à
alteração da delegação de poderes, nos seguintes termos:
1 — Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Vera Cordeiro Pereira de Sousa
Eiró Diniz Vieira, que também usa o nome abreviado de Vera Eiró, a gestão, direção e supervisão
das seguintes áreas e estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Núcleo do Conselho de Administração (NACA);
b) Departamento de Qualidade (DQ);
c) Relações institucionais e protocolos;
d) Comunicação;
e) Recursos humanos, incluindo o Departamento Administrativo e Financeiro e de Recursos
Humanos (DAFRH), quanto às matérias de recursos humanos;
f) Departamento Jurídico (DJ);
g) Matérias transversais aos departamentos operacionais da ERSAR.
1.1 — A delegação prevista no número anterior, inclui, relativamente às áreas e estruturas
orgânicas ali referidas, os seguintes poderes:
a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência, com exceção das pre-
vistas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos e praticar atos intraprocedimentais;
c) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por
iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
d) Assinar a correspondência institucional da ERSAR, designadamente toda a que é dirigida ao
Governo, Assembleia da República, organismos da Administração Pública em geral, organizações
internacionais, bem como às entidades titulares e gestoras;
e) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Adminis-
tração;
f) Dar resposta a solicitações que tenham sido objeto de orientação geral ou deliberação do
Conselho de Administração;
g) Constituir mandatários da ERSAR, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer,
bem como designar representantes da ERSAR junto de outras entidades;
h) Representar a ERSAR no âmbito das suas relações de colaboração, parceria ou associação
com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como designar
representantes da ERSAR noutros organismos ou para participação ou promoção de eventos de
interesse para a instituição;
i) Celebrar protocolos de cooperação ou colaboração e estabelecer mecanismos de associa-
ção com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, quando tal se
mostre necessário ou conveniente para a prossecução das atribuições da ERSAR;
j) Coordenar e decidir assuntos que envolvem o relacionamento entre a ERSAR e a comuni-
cação social;

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