Despacho n.º 3522/2020

Data de publicação20 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3522/2020

Sumário: Suspensão da formação presencial, quer teórica quer prática, ministrada pelas entidades formadoras de navegadores de recreio, e a realização de exames teóricos e práticos de acesso à obtenção de cartas de navegador de recreio.

No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 e atento o disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, determino:

1 - A suspensão da formação presencial, quer teórica quer prática, ministrada pelas entidades formadoras de Navegadores de Recreio, não sendo contabilizada, para efeitos de acesso ao exame para obtenção de carta de navegador de recreio, como qualquer formação ministrada após a publicação do presente despacho nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro.

2 - Na atividade formativa referida no número anterior, a formação presencial pode ser substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos e mediante autorização prévia da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

3 -...

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