Despacho n.º 3519/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data05 Abril 2021
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e das Infraestruturas
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza,
das Florestas e do Ordenamento do Território e das Infraestruturas
Despacho n.º 3519/2022
Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública da construção da ligação ferroviária entre
Évora e Évora Norte, variante de Évora.
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir a ligação ferroviária entre Évora e Évora
Norte, variante de Évora, na linha de Évora, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder
ao corte de 21 sobreiros adultos, 5 sobreiros jovens, 48 azinheiras adultas e 108 azinheiras jovens
em cerca de 3,71 ha de povoamentos daquelas espécies ao longo do percurso da obra, localizados
na União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, na União das Freguesias de Malagueira
e Horta das Figueiras, na freguesia de Canaviais e na freguesia de Nossa Senhora de Machede,
concelho de Évora.
Considerando que foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação
dos bens imóveis necessários à concretização da ligação ferroviária, pelo Despacho n.º 3536/2021,
de 5 de abril de 2021;
Considerando o relevante interesse público, económico e social do projeto em causa, bem
como a sua sustentabilidade, uma vez que a obra corresponde a um dos troços que compõem o
Corredor Internacional Sul, identificado como um dos eixos de desenvolvimento prioritário no Plano
Estratégico dos Transportes e Infraestruturas do setor ferroviário, reforçando a ligação ferroviária
ao porto de Sines como porta de entrada na Europa, disponibilizando uma solução de transporte
ferroviário de mercadorias mais eficiente e potenciando a mobilidade de pessoas entre as regiões
do Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, e promovendo ainda uma estratégia de coesão da rede, a
dinamização da economia regional e a captação de fluxos e investimentos industriais, para além
de estender os atuais hinterlands portuários a Espanha;
Considerando que o projeto permite fechar a ligação do Corredor Internacional Sul entre os
km 117+700 da linha de Évora — saída da atual estação de Évora, ponto até onde a linha já se
encontra modernizada e em funcionamento — e o ponto de ligação à nova ligação ferroviária entre
Évora Norte e Elvas/Caia, em construção;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte
ambiental (AIA) em fase de projeto de execução e ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente,
tendo sido emitida decisão de conformidade, condicionada ao cumprimento dos termos e condições
impostas no título único ambiental (TUA);
Considerando que a Entidade Regional do Alentejo da Reserva Agrícola Nacional emitiu pa-
recer favorável à utilização das áreas integradas na RAN;
Considerando que, para efeitos de utilização dos solos integrados na Reserva Ecológica
Nacional, nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuá-
rias, aeroportuárias, de abastecimento de água ou saneamento, sujeitas a avaliação de impacto
ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale
ao reconhecimento do interesse público da ação;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu licença de utilização dos recur-
sos hídricos, concretamente, ocupação temporária para construção, alteração e implantação de
instalações, fixas ou desmontáveis;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma
vez que a solução adotada, num primeiro troço, aproveita um canal sem ocupação edificada, mais
afastado do perímetro urbano de Évora, e, no restante traçado, passa a ser coincidente com o
corredor da atual linha de Évora, que se encontra com circulação suspensa desde 2008, ou seja,
permitirá a modernização de um troço de linha existente:
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do
Território e o Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da

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