Despacho n.º 3514/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data13 Novembro 2020
Gazette Issue59
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 3514/2022
Sumário: Altera a minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º
do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.
O Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretiza a transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde,
ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Nos termos do disposto no
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, a transferência de
competências para os órgãos municipais é formalizada através de auto de transferência a assinar
pelo Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios, contemplando
matérias como a identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros associados ao
desempenho das competências transferidas para os municípios, a definição dos instrumentos
financeiros utilizáveis, bem como os níveis de prestação dos serviços relativamente às compe-
tências transferidas, nomeadamente no que se refere à gestão e conservação das instalações e
equipamentos.
O desenvolvimento e execução deste processo impõe, desta forma, a elaboração de uma
minuta de auto de transferência, consensualizada entre o Ministério da Saúde, as administrações
regionais de saúde e os municípios.
A mais recente minuta de auto de transferência havia sido aprovada pelo Despacho
n.º 11444/2021, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de
novembro de 2021. Importa, porém, proceder à sua atualização.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual, e no uso das competências que me foram delegadas, através do Despacho n.º 11199/2020,
de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020,
na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — O presente despacho altera a minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto
no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, aprovada
pelo Despacho n.º 11444/2021, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 225, de 19 de novembro de 2021.
2 — No anexo I do despacho referido no número anterior, o capítulo III passa a ter a seguinte
redação:
«III. Instrumentos Financeiros
1 — O valor total anual a ser transferido para o Município é o definido no mapa do Fundo de
Financiamento da Descentralização da Lei do Orçamento de Estado para 2022, sem prejuízo do
regime de duodécimos, e no anexo VII ao presente auto, sendo atualizado anualmente com base
na taxa de inflação e das variações previstas para as remunerações dos trabalhadores em funções
públicas, compreendendo:
a) O total de despesas efetivamente realizadas pelo MS, no âmbito dos serviços de apoio
logístico, no ano de 2021;
b) [...].
c) [...].
2 — [...].
a) [...]
b) [...]».

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