Despacho n.º 351/2020 de 10 de março de 2020

Data de publicação10 Março 2020
Gazette Issue49
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, a área da cultura, tutelada pela Secretaria Regional da Educação e Cultura foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo de 2019.

Considerando que pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou a edição de 2019 do Orçamento Participativo dos Açores, foi afeta uma dotação a distribuir por cada uma das nove ilhas dos Açores de acordo com a fórmula de cálculo prevista no n.º 5 do mencionado artigo.

Considerando, também, que nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 12.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, todas as antepropostas adaptadas a propostas passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Considerando, ainda, que, em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, foram vencedoras, no OP Açores 2019, 7 (sete) propostas, da área temática da cultura, resultado da votação dos cidadãos.

Considerando, por fim, que, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Orçamento Participativo dos Açores dispõe de € 1 200 000,00 (um milhão e duzentos mil euros) para a execução dos projetos, resultantes das propostas vencedoras.

Assim, o Vice-Presidente do Governo e o Secretário Regional da Educação e Cultura determinam o seguinte:

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, é delegada no Diretor Regional com competências em matéria de cultura a competência para, em nome da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, autorizar as despesas relativas aos 7 (sete) projetos, resultantes das propostas vencedoras nas...

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