Despacho n.º 3509/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Data29 Agosto 2023
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
1/6
Despacho n.º 3509/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Despacho n.º 3509/2024
Sumário:Atualização anual das taxas da Portaria n.º 86/2017 referentes às áreas dos pedidos relati-
vos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos
e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso
profissional.
A Portaria n.º86/2017, de 27 de fevereiro, fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos
associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no
mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos
fitofarmacêuticos para uso profissional.
Nos termos do n.º1 do artigo5.º da Portaria n.º86/2017, de 27 de fevereiro, devem aquelas taxas
ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base na taxa de inflação veri-
ficada no ano anterior, devendo o valor ser atualizado e arredondado à casa decimal.
Desta forma, tendo em consideração que as taxas previstas no anexo à Portaria n.º86/2017, de
27 de fevereiro, foram atualizadas pela última vez pelo Despacho n.º8734/2023, publicado no Diário
da República, 2.ªsérie, n.º167, de 29 de agosto de 2023, devem as mesmas ser atualizadas tendo em
conta a taxa de inflação registada em 2023, que se situou em 4,3 %, de acordo com o publicitado pelo
Instituto Nacional de Estatística.
Assim, nos termos do n.º2 do artigo5.º da Portaria n.º 86/2017, de 27 de fevereiro, determino
o seguinte:
1—As tabelas do anexo à Portaria n.º86/2017, de 27 de fevereiro, relativo às taxas a cobrar
pelos serviços mencionados no n.º1 do artigo1.º da citada portaria, são publicitadas com a atua-
lização das taxas para 2024 e com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele
faz parte integrante.
2—O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2024.—A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
ANEXO
Tabelas respeitantes ao regime de taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados
referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mer-
cado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos
fitofarmacêuticos para uso profissional.
PARTE A
Pedidos relativos a limites máximos de resíduos
TABELA
Procedimentos Taxas
(euros)
1—Pedido de fixação de um novo LMR de pesticidas (novo uso), incluindo tolerâncias de importação:
1.1—Uso maior com dados de metabolismo e de ensaios de resíduos 1.829,50

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT