Despacho n.º 3509/2024
Data de publicação | 01 Abril 2024 |
Data | 29 Agosto 2023 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária |
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Despacho n.º 3509/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Despacho n.º 3509/2024
Sumário:Atualização anual das taxas da Portaria n.º 86/2017 referentes às áreas dos pedidos relati-
vos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos
e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso
profissional.
A Portaria n.º86/2017, de 27 de fevereiro, fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos
associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no
mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos
fitofarmacêuticos para uso profissional.
Nos termos do n.º1 do artigo5.º da Portaria n.º86/2017, de 27 de fevereiro, devem aquelas taxas
ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base na taxa de inflação veri-
ficada no ano anterior, devendo o valor ser atualizado e arredondado à casa decimal.
Desta forma, tendo em consideração que as taxas previstas no anexo à Portaria n.º86/2017, de
27 de fevereiro, foram atualizadas pela última vez pelo Despacho n.º8734/2023, publicado no Diário
da República, 2.ªsérie, n.º167, de 29 de agosto de 2023, devem as mesmas ser atualizadas tendo em
conta a taxa de inflação registada em 2023, que se situou em 4,3 %, de acordo com o publicitado pelo
Instituto Nacional de Estatística.
Assim, nos termos do n.º2 do artigo5.º da Portaria n.º 86/2017, de 27 de fevereiro, determino
o seguinte:
1—As tabelas do anexo à Portaria n.º86/2017, de 27 de fevereiro, relativo às taxas a cobrar
pelos serviços mencionados no n.º1 do artigo1.º da citada portaria, são publicitadas com a atua-
lização das taxas para 2024 e com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele
faz parte integrante.
2—O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2024.—A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
ANEXO
Tabelas respeitantes ao regime de taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados
referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mer-
cado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos
fitofarmacêuticos para uso profissional.
PARTE A
Pedidos relativos a limites máximos de resíduos
TABELA
Procedimentos Taxas
(euros)
1—Pedido de fixação de um novo LMR de pesticidas (novo uso), incluindo tolerâncias de importação:
1.1—Uso maior com dados de metabolismo e de ensaios de resíduos 1.829,50
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