Despacho n.º 3500/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Despacho n.º 3500/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 3500/2024
Sumário:Delegação de competências no comandante do Pessoal, Tenente-General João Pedro Rato
Boga de Oliveira Ribeiro.
Delegação de competências no comandante do Pessoal
1—Ao abrigo do disposto no n.º7 do artigo8.º do Decreto-Lei n.º186/2014, de 29 de dezembro,
delego no Comandante do Pessoal, Tenente-General João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro, a com-
petência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos humanos do
Exército;
b) Proceder à nomeação, em qualquer das suas modalidades, colocação e transferência de pessoal
militar e operar a mobilidade, nos termos da lei, de pessoal civil, nomeadamente de trabalhadores do
mapa do pessoal civil do Exército (MPCE), com exceção de:
1) Oficiais generais e coronéis tirocinados;
2) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou
em quartéis-generais internacionais, ou em missões diplomáticas;
3) Oficiais para o desempenho de funções de comando de regimento e de unidades de escalão
batalhão da componente operacional do sistema de forças;
4) Pessoal militar e trabalhadores do MPCE do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército;
5) Colocação de oficiais superiores fora das Forças Armadas.
c) Proceder à nomeação de militares para a cooperação no domínio da Defesa, exceto de oficiais;
d) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento
militar e ao Dia da Defesa Nacional;
e) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
f) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço no regime de voluntariado (RV), no regime de
contrato (RC) e no regime de contrato especial (RCE), nas diversas categorias de militares;
g) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE e a prática de todos os
atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
h) Nomear militares e trabalhadores do MPCE para integrarem o júri de procedimentos concursais
e provas de seleção, nomeadamente, júris para a seleção dos candidatos a admitir por concurso aos
quadros permanentes (QP), e para a classificação e seleção dos candidatos a admitir em RV, em RC
e em RCE, nas diversas categorias de militares;
i) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, em RV, RC e RCE, nas diversas categorias
de militares;
j) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, de acordo
com os modelos aprovados, bem como autorizar a renovação do contrato aos militares em RC e RCE;
k) Celebrar contratos com os trabalhadores do MPCE e outro pessoal civil, bem como prorrogar,
outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

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