Despacho n.º 3500/2022

Data de publicação24 Março 2022
Gazette Issue59
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Ministra
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 3500/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Design do Livro.
O Despacho n.º 10393/2017, de 29 de novembro, publicado no Diário da República n.º 230,
2.ª série, veio criar o Prémio Design de Livro e aprovar o respetivo Regulamento, com o objetivo de
valorizar áreas de criação diretamente ligadas à produção do livro na sua qualidade de objeto físico.
Considerando que é indispensável salvaguardar que os livros distinguidos nesta competição e
aqueles que são apresentados ao concurso internacional, sejam produto de design gráfico português,
cumpre não prejudicar a participação de profissionais portugueses que por qualquer circunstância
realizam a sua atividade no estrangeiro.
Por sua vez, a experiência do Prémio Design de Livro, em estreita ligação com os agentes
do setor, permite concluir que se torna necessário introduzir algumas alterações no Regulamento
deste prémio.
Assim, com fundamento nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 103/2012,
de 16 de maio:
1 — É aprovado o Regulamento do Prémio Design de Livro, anexo ao presente despacho e
que dele faz parte integrante.
2 — É revogado o Despacho n.º 10393/2017, de 29 de novembro, publicado no Diário da
República, n.º 230, 2.ª série, que aprova o Regulamento do Prémio Design de Livro.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2022. — A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Regulamento do Prémio Design de Livro
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as bases normativas para a concessão do Prémio
Design de Livro (PDL), atribuído pela Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
(DGLAB).
2 — O PDL é da iniciativa e organização da DGLAB, que assegura o apoio técnico à sua
realização.
3 — Os encargos financeiros inerentes ao PDL são suportados financeiramente através do
orçamento da DGLAB.
Artigo 2.º
Prémio Design de Livro
1 — O PDL tem como objetivo valorizar áreas de criação diretamente ligadas à produção do
objeto livro tais como o design, a qualidade de impressão e do acabamento, a conceção gráfica, a
escolha e emprego de materiais.
2 — São atribuídos anualmente um Prémio e duas Menções Especiais do Júri.

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