Despacho n.º 350/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Despacho n.º 350/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública
(PSP), Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administra-
tivo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do
artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.
os
51/2005,
de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de de-
zembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, ex vi n.º 2 do artigo 52.º da Lei
n.º 53/2007, de 31 de agosto, e no uso das competências que me foram delegadas, nos termos do
Despacho n.º 2095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro
de 2021, subdelego no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente-
-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de administração de pessoal:
a) Contratar, dentro dos limites superiormente fixados no mapa de pessoal, e fazer cessar a
relação jurídica de emprego público;
b) Autorizar a celebração, renovação e cessação de contratos de prestação de serviços em
qualquer das suas modalidades, nas condições legalmente previstas;
c) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e
promoção;
d) Dar posse a dirigentes ou equiparados, incluindo os nomeados pelo Governo;
e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas;
f) Conceder licenças sem remuneração de longa duração nos termos das disposições con-
jugadas do n.º 4 do artigo 46.º e do artigo 48.º do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro;
g) Conceder licença de mérito excecional;
h) Autorizar a passagem à situação de pré -aposentação do pessoal com funções policiais
da PSP;
i) Autorizar o regresso ao serviço das situações de licença sem remuneração para o exercício
de funções em organismos internacionais, nos termos previstos nas disposições conjugadas do
artigo 50.º, do n.º 8 do artigo 51.º e do n.º 5 do artigo 52.º, todos do Decreto -Lei n.º 243/2015, de
19 de outubro;
2 — Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer
regime, de bens e serviços até ao montante de € 300 000,00, nos termos das disposições legais
aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção -Geral
do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de € 50 000,00, quando para instalação de
serviços, e de € 18 000,00, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.
3 — Mais subdelego no diretor nacional da PSP, com faculdade de subdelegação, a competência
para aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias, prevista no artigo 163.º do Decreto -Lei
n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 28/2004, de 16 de julho, e 64 -A/2008, de
31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 28 de dezembro, 49/2018, de 14 de
agosto, e pelos Decretos -Leis n.
os
10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro, 114/2011, de
30 de novembro, 64/2015, de 29 de abril, 98/2018, de 27 de novembro, e 9/2021, de 29 de janeiro,
nos termos do artigo 164.º do mesmo diploma.

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