Despacho n.º 350/2020 de 10 de março de 2020
Data de publicação | 10 Março 2020 |
Número da edição | 49 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Seção | Série 2 |
Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, a área da inclusão social, tutelada pela Secretaria Regional da Solidariedade Social, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo de 2019.
Considerando que pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou a edição de 2019 do Orçamento Participativo dos Açores, foi afeta uma dotação a distribuir por cada uma das nove ilhas dos Açores de acordo com a fórmula de cálculo prevista no n.º 5 do mencionado artigo.
Considerando, também, que nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 12.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, as propostas vencedoras passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Considerando, ainda, que, em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, foram vencedoras, no OP Açores 2019, 8 (oito) propostas, da área temática da inclusão social, em resultado da votação dos cidadãos.
Considerando, por fim, que conforme previsto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Orçamento Participativo dos Açores dispõe de € 1 200 000,00 (um milhão e duzentos mil euros) para a execução dos projetos, resultantes das propostas vencedoras.
Assim, o Vice-Presidente do Governo e a Secretária Regional da Solidariedade Social determinam o seguinte:
1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, é delegada no Diretor Regional com competências em matéria de solidariedade social a competência para, em nome da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, autorizar as despesas relativas aos 8 (oito) projetos, resultantes das propostas...
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