Despacho n.º 35/2017
Data de publicação | 02 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo |
Despacho n.º 35/2017
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P. n.º 1514, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe da Equipa Financeira e Património, Elsa Sónia Gonçalves Nogueira Gomes de Passos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, incluindo as dirigidas aos Tribunais com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, e Provedoria de Justiça;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.5 - Proceder à colocação e autorização a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Equipa;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto à Equipa;
1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da Equipa perante os Tribunais ou outras entidades oficiais;
2 - Competências especificas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.3 - Elaborar a folha de caixa e assegurar a ligações...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO