Despacho n.º 3495/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
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Despacho n.º 3495/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Despacho n.º 3495/2024
Sumário:Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa com a aquisição do serviço Planned Maintenance
Inspection (PMI) Phase I à aeronave P-3C N/C 14811 e delega no Chefe do Estado-Maior da
Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.
Considerando que o sistema de armas P-3C é o meio primordial à disposição da Força Aérea
Portuguesa e do Estado Português para assegurar a capacidade de vigilância, patrulhamento marítimo
e luta antissubmarina, conforme preconizado no Conceito Estratégico Militar;
Considerando que, a fim de permitir a operação continuada deste sistema de armas, quer em ter-
ritório nacional quer nos destacamentos no estrangeiro, e continuar a cumprir com os compromissos
internacionais assumidos pelo Estado Português junto das organizações internacionais das quais
Portugal é membro, é necessária a realização da Planned Maintenance Inspection (PMI) PhaseI à aero-
nave P-3C N/C 14811;
Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM) estabelece a programação do investimento
público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, ope-
racionalização e sustentação do sistema de forças, contribuindo para a edificação das suas capacidades;
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo res-
ponsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da LPM, conforme previsto no n.º1 do
artigo2.º da Lei Orgânica n.º1/2023, de 17 de agosto;
Considerando que o financiamento da aquisição em apreço é assegurado pelo orçamento de fun-
cionamento da Força Aérea e ainda pelo orçamento da LPM, por via das dotações da Força Aérea, na
capacidade «Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento Terrestre e Marítimo»,
projeto «MPA P-3C CUP+»;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º1 do artigo2.º e no n.º2 do artigo10.º da Lei de Programação
Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alíneac) do n.º1 e na alíneac) do
n.º3 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º
a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1— Autorizar a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição do serviço Plan-
ned Maintenance Inspection (PMI) PhaseI à aeronave P-3C N/C 14811, até ao montante máximo de
2276422,76EUR (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois euros e setenta
e seis cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo 406504,06EUR (quatrocentos e seis
mil, quinhentos e quatro euros e seis cêntimos) a financiar através de verbas inscritas na Lei de Pro-
gramação Militar, na capacidade «Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento
Terrestre e Marítimo», projeto «MPA P-3C CUP+», e ainda 1 869918,70EUR (um milhão, oitocentos
e sessenta e nove mil, novecentos e dezoito euros e setenta cêntimos), a financiar por verbas inscritas
no orçamento de funcionamento da Força Aérea.
2—Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Gene-
ral João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no
âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com
a outorga dos respetivos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os
atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercido
dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de
obrigações fiscais.

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