Despacho n.º 3483/2023

Data de publicação17 Março 2023
Data30 Janeiro 2020
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado
da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 3483/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergên-
cia de Saúde Pública da doença COVID-19.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação
causada pela propagação da doença COVID -19, provocada pelo vírus SARS -CoV -2, como emer-
gência de saúde pública de âmbito internacional e, em 11 de março de 2020, considerou -a como
pandemia.
Em Portugal, através do Despacho n.º 3298 -B/2020, de 13 de março, do Ministro da Admi-
nistração Interna e da Ministra da Saúde, foi declarada a situação de alerta em todo o território
nacional e, posteriormente, em 18 de março de 2020 foi declarado o estado de emergência, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública pelo Decreto do Presidente da
República n.º 14 -A/2020, de 18 de março.
No contexto pandémico foram implementadas múltiplas medidas públicas pelos diferentes
subsetores da administração — central, regional e local — para prevenir a propagação da doença,
assegurar o seu tratamento e mitigar os efeitos globais das restrições associadas a uma pandemia
sem precedentes.
O Despacho n.º 5988/2021, de 18 de junho, da Ministra da Modernização do Estado e da
Administração Pública e do Ministro do Planeamento, aprovou o Regulamento Nacional de Apli-
cação do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença
COVID -19, fixando as regras de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)
para a execução da subvenção para apoio aos custos públicos decorrentes do combate à pande-
mia da doença COVID -19 pelos municípios e, assim, assegurando o ressarcimento das despesas
incorridas, neste âmbito, pelos municípios.
Através do Despacho n.º 7063/2021, de 16 de julho, que procedeu à primeira alteração do
Despacho n.º 5988/2021, de 18 de junho, os mencionados apoios foram alargados às entidades
intermunicipais.
Reconhecendo também o importantíssimo e consensual papel que as freguesias desem-
penharam na resposta à doença COVID -19, designadamente na prevenção, proteção e apoio à
população e, em especial, aos grupos mais vulneráveis, justifica -se que estas entidades também
beneficiem de apoios financeiros para a cobertura das despesas realizadas no ano de 2020 neste
âmbito, em prossecução do interesse público, as quais se revelaram fundamentais para superar
esta pandemia.
Neste contexto, a Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado
para 2023, prevê, nos n.os 3 e 4 do seu artigo 67.º, que a verba inscrita no orçamento dos encargos
gerais do Estado para a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais e às entidades
intermunicipais pode ser utilizada para o financiamento das despesas públicas para conter e limitar
a pandemia da doença COVID -19 realizadas pelas freguesias em 2020, devendo a definição das
respetivas condições, regras e período temporal de aplicação ser determinada por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 67.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro,
que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determina -se o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emer-
gência de Saúde Pública da doença COVID -19, em anexo ao presente despacho e do qual faz
parte integrante.
2 — O Programa APOIAR FREGUESIAS tem uma dotação global de 5 000 000 €.

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