Despacho n.º 3472/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior Náutica Infante D. Henrique

Despacho n.º 3472/2018

No exercício da competência que me é atribuída pela alínea n) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 40/2008, de 18 de agosto, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª serie, n.º 158 de 18 de agosto, e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, por deliberação do Conselho Técnico-científico, aprovo o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos ministrados na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, em anexo ao presente Despacho.

Este regulamento revoga os artigos 21.º a 37.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e dos Concursos Especiais da ENIDH, aprovado pelo Regulamento n.º 526/2011, de 20 de julho.

ANEXO

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos ministrados na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, ENIDH

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa regulamentar os concursos especiais para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado na ENIDH, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:

a) Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de diploma de Especialização Tecnológica e aprovação nas provas de ingresso específicas;

c) Titulares de diploma de Técnico Superior Profissional e aprovação nas provas de ingresso específicas;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 3.º

Modalidades de concurso

Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no artigo anterior dá lugar a uma modalidade de concurso:

a) Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Concurso para titulares de diploma de Especialização Tecnológica;

c) Concurso para titulares de diploma de Técnico Superior Profissional;

d) Concurso para titulares de outros cursos superiores.

Artigo 4.º

Vagas

1 - O número de vagas, para cada modalidade de concurso, é fixado anualmente pelo Presidente da ENIDH, sob proposta do CTC, de acordo com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

2 - As vagas fixadas nos termos do número anterior são:

a) Divulgadas através da página da ENIDH na internet.

b) Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo Presidente da ENIDH.

Artigo 5.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento são fixados pelo Presidente da ENIDH.

Artigo 6.º

Validade

Os concursos especiais e as respetivas candidaturas são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever.

2 - Os requerimentos de candidatura devem ser dirigidos ao Presidente da ENIDH e entregues nos Serviços Académicos, no prazo fixado para o efeito.

3 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

4 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura constante da tabela de emolumentos.

5 - Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento de candidatura quando se verifique qualquer...

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