Despacho n.º 3468/2023
Data de publicação | 16 Março 2023 |
Data | 13 Janeiro 2023 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Porto |
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 504
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Despacho n.º 3468/2023
Sumário: Alteração em parte da estrutura orgânica interna do Município do Porto, através de um
processo de reorganização de serviços.
Considerando que:
Foi necessário proceder à alteração em parte da estrutura orgânica interna da Câmara Muni-
cipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação,
de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de
outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião
de Câmara no dia 13 de fevereiro de 2023 e Assembleia Municipal em 6 de março de 2023, decidiu
pelas seguintes criações/alterações:
I — Estrutura Nuclear do Município do Porto
A) Restruturação/ alteração das seguintes unidades nucleares:
Departamento Municipal de Planeamento Urbano
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas
definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e
operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua
acessibilidade aos interessados;
f
) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração
e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana.
g) Promover a atualização do cadastro do património do domínio municipal;
h) Gerir os processos de aquisição e alienação dos bens imóveis;
i) Gerir processos de avaliação de imóveis.
Departamento Municipal de Atividades Económicas
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia do Executivo para a dinamização e
salvaguarda das atividades económicas da Cidade;
b) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política municipal integrada
nas diversas áreas da atividade económica da Cidade, através da articulação interinstitucional com
entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos
programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município;
c) Propor e desenvolver ações de sensibilização, capacitação e informação no sentido de
operar mudanças comportamentais que conduzam ao desenvolvimento e alavancagem do setor e
que promovam o conhecimento e a disseminação de boas práticas;
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