Despacho n.º 3468/2023

Data de publicação16 Março 2023
Data13 Janeiro 2023
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 504
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Despacho n.º 3468/2023
Sumário: Alteração em parte da estrutura orgânica interna do Município do Porto, através de um
processo de reorganização de serviços.
Considerando que:
Foi necessário proceder à alteração em parte da estrutura orgânica interna da Câmara Muni-
cipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação,
de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de
outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião
de Câmara no dia 13 de fevereiro de 2023 e Assembleia Municipal em 6 de março de 2023, decidiu
pelas seguintes criações/alterações:
I — Estrutura Nuclear do Município do Porto
A) Restruturação/ alteração das seguintes unidades nucleares:
Departamento Municipal de Planeamento Urbano
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas
definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e
operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua
acessibilidade aos interessados;
f
) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração
e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana.
g) Promover a atualização do cadastro do património do domínio municipal;
h) Gerir os processos de aquisição e alienação dos bens imóveis;
i) Gerir processos de avaliação de imóveis.
Departamento Municipal de Atividades Económicas
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia do Executivo para a dinamização e
salvaguarda das atividades económicas da Cidade;
b) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política municipal integrada
nas diversas áreas da atividade económica da Cidade, através da articulação interinstitucional com
entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos
programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município;
c) Propor e desenvolver ações de sensibilização, capacitação e informação no sentido de
operar mudanças comportamentais que conduzam ao desenvolvimento e alavancagem do setor e
que promovam o conhecimento e a disseminação de boas práticas;

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