Despacho n.º 3465/2022

Data de publicação23 Março 2022
Data14 Janeiro 2017
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Despacho n.º 3465/2022
Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Leonor Maria Godinho de Sá Nogueira Almeida Colaço.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da
Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa — Nova School of Business and Econo-
mics, homologados pelo Despacho n.º 430/2018, de 14 de dezembro de 2017, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, dos Despachos n.º 8271/2020, de 21 de julho de
2020 e n.º 8272/2020, de 31 de julho de 2020, ambos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa,
publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2020, do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na redação
atual, delego e subdelego na Administradora Executiva desta Faculdade — a Dra. Leonor Maria
Godinho de Sá Nogueira Almeida Colaço — as seguintes competências:
a) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, que profira os despachos de abertura dos
procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de
bens e serviços, que autorize a realização da respetiva despesa, pratique os atos interlocutórios, o
despacho de adjudicação e outorgue o respetivo contrato em representação da Universidade Nova
de Lisboa, até ao limite de 19.999,99 euros por procedimento;
b) Desde que previamente autorizada a despesa por outro órgão ou outro dirigente compe-
tente, autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento,
conjuntamente com um subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lis-
boa — Nova School of Business and Economics, quando neste tenha sido delegada esta mesma
competência;
c) Autorizar o reembolso de pagamentos de propinas por motivo de desistência, anulação,
acertos de propina mínima ou devolução de cauções;
d) Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações
de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Faculdade de Economia da Universidade Nova
de Lisboa — Nova School of Business and Economics, e representar a Universidade Nova de Lis-
boa na outorga desses contratos;
e) Conceder licenças sem remuneração;
f) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal não docente e não investigador;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas
e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como
praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para
os restantes trabalhadores;
h) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e em casos excecionais de re-
presentação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às
deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores não docentes em exercício de funções
na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita,
que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo
das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a
20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro
superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos
da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto -lei de Execução Orçamental e
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
i) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento, em casos excecionais de re-
presentação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos

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