Despacho n.º 3442/2022

Data de publicação23 Março 2022
Data27 Janeiro 2022
Gazette Issue58
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 3442/2022
Sumário: Subdelegacão de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos
Humanos, Major-General Jorge Manuel Barreiro Saramago.
Subdelegacão de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos
1 — Ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 2141/2022, de 27 de janeiro de 2022, do General
Chefe do Estado -Maior do Exército, subdelego no Major -General Jorge Manuel Barreiro Saramago,
Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), a competência em mim de-
legada para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de Major, inclusive, e de pessoal militari-
zado, em território nacional, com exceção de:
1) Pessoal militar e civil do meu Gabinete;
2) Colocação de militares fora do Exército.
b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção
da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de
comandantes, do curso de estado -maior e de cursos no estrangeiro;
c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;
d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto
de major inclusive;
e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência e de alteração de
área geográfica de prestação de serviço preferencial;
f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major inclusive;
g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
h) Averbar aumentos de tempo de serviço;
i) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar e civil do Exército;
j) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos nos termos das alíneas a) a c) do
artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
k) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do
artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
l) Promover a passagem à situação de reforma de militares nos termos do artigo 162.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-
-coronel inclusive, para voltarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;
n) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-
-coronel inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor,
ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;
o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos
processos de promoção;
p) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartões de identificação militar, bem
como autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de encarte;
q) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção do pessoal militar, nos termos
do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
r) Decidir sobre a equivalência de condições de promoção de sargentos;

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