Despacho n.º 3440/2022

Data de publicação23 Março 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 3440/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal,
Brigadeiro -General António Manuel de Almeida Domingues Varregoso.
Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Serviços de Pessoal
1 — Ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 2141/2022, de 27 de janeiro de 2022, do General
Chefe do Estado -Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro -General António Manuel de Almeida
Domingues Varregoso, Diretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim
delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e
descontos do pessoal militar e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e
exposições respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões
provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;
e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra
do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não
implique o direito a abono de ajudas de custo;
f) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido
a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto
para o serviço;
g) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do
pessoal militar e civil do exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao
montante de 10.000€;
h) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os
§§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem
abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente
não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
i) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do ar-
tigo 35.° da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver
conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado -Maior
do Exército;
j) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares
por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
k) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre
o serviço e os acidentes ou doenças verificadas, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte
ou o desaparecimento da vítima e nos casos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 75/2021, de 25Ago,
e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final
sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou
deficiente civil das Forças Armadas;
l) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
m) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
n) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;
o) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;

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