Despacho n.º 3425/2022

Data de publicação23 Março 2022
Data30 Agosto 2021
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
www.dre.pt
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
Despacho n.º 3425/2022
Sumário: Licencia o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares
pela sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) — Comércio de Equipamento de Informá-
tica, S. A.
Considerando que, segundo informação da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional,
obtida por meio da sua Informação/Parecer n.º 803, de 30 de agosto de 2021, e complementada
pelo seu ofício n.º 1646, de 3 de março de 2022:
1) A sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) — Comércio de Equipamento de Informática, S. A.,
pessoa coletiva n.º 501 823 913, com sede em Rua da Quinta do Pinheiro, 16, Piso 3C, 2790 -143
Carnaxide, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º,
ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades
de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) bem como a inclusão desta
no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela PAHLDATA (Portugal) — Comércio
de Equipamento de Informática, S. A., está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009,
de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na
sua atividade;
3) A PAHLDATA (Portugal) — Comércio de Equipamento de Informática, S. A., cumpre os
pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas,
previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
E considerando ainda a emissão do Despacho n.º ANS/2022/17, de 2 de março de 2022, da
Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do
despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da
República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades
de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da socie-
dade anónima PAHLDATA (Portugal) — Comércio de Equipamento de Informática, S. A., passando
o seu objeto social a figurar como segue:
«Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, elétricos, informática e telecomu-
nicações. Atividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades
e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia elétrica
e eletrónica, instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica,
de sinalização e de segurança, bem como a importação e exportação, produção e comercialização
de bens e tecnologias militares, equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de
organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.»
10 de março de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe
Teixeira Seguro Sanches.
315107426

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