Despacho n.º 3424/2020
Data de publicação | 18 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Institutos Politécnicos de Leiria e de Santarém |
Despacho n.º 3424/2020
Sumário: Regulamento Interno do Centro de Investigação em Qualidade de Vida.
O Centro de Investigação em Qualidade de Vida (CIEQV) foi criado em 2014, através de Protocolo celebrado entre os Institutos Politécnicos de Santarém (IPSantarém) e de Leiria (Politécnico de Leiria), no âmbito das parcerias que têm vindo a ser estabelecidas entre investigadores das duas instituições, permitindo, entre outras, aumentar a produção científica em áreas estratégicas para as comunidades em que se inserem.
É neste contexto que surge o CIEQV, com o objetivo de aumentar a produção científica em áreas ligadas à criação e promoção do bem-estar, e qualidade de vida, designadamente, no que concerne a temáticas como o envelhecimento, saúde, desporto, nutrição, entre outras aproveitando as sinergias.
Importa agora regular o Centro, em termos de estabelecer as regras de organização e funcionamento, em suma o conjunto de dispositivos que deverão nortear a sua atividade.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e 27.º, n.º 1, alínea o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e artigo 44.º, n.º 1 alínea n) dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificados pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, é aprovado o Regulamento Interno do Centro de Investigação em Qualidade de Vida, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
14 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, José Mira de Villas-Boas Potes.
ANEXO
Regulamento Interno do Centro de Investigação em Qualidade de Vida
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Identificação e Natureza
O Centro de Investigação em Qualidade de Vida, adiante designado pela sigla CIEQV, constitui uma unidade de investigação protocolada entre o Instituto Politécnico de Santarém e o Politécnico de Leiria.
Artigo 2.º
Missão
O CIEQV tem como missão, através da sua investigação, contribuir para a produção de conhecimento e inovação que promova a melhoria da qualidade de vida do ser humano.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O CIEQV desenvolve atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, divulgação científica, visando, designadamente:
a) Desenvolver atividades de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas científicas do centro, com particular ênfase nas ciências aplicadas;
b) Promover a transversalidade da investigação científica e aplicada, como forma de contribuir para o aumento e melhoria da qualidade de vida;
c) Promover a criação do legado científico do CIEQV através de produtos, serviços, tecnologias e patentes;
d) Promover a produção científica através de formas como sejam, a publicação em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica, livros, capítulos de livros, produções digitais, resumos, conferências, comunicações orais, posters, workshops, e-atividades;
e) Desenvolver parcerias, especialmente com o tecido empresarial regional nas áreas de investigação do CIEQV, com o objetivo de ir ao encontro das necessidades de desenvolvimento e evolução empresarial e regional;
f) Apoiar os programas de doutoramento dos investigadores nas condições legalmente previstas.
2 - No âmbito das suas atividades o CIEQV pode desenvolver formas de colaboração e intercâmbio com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, de acordo com os Regulamentos em vigor no IPSantarém e no Politécnico de Leiria.
Artigo 4.º
Princípios e Valores
Os princípios e valores que regem a atividade do CIEQV são os da liberdade criativa, honestidade intelectual, responsabilidade e transparência, partilha de objetivos e oportunidades, assentes na ética e solidariedade profissional.
Artigo 5.º
Instituição Gestora e Sede
Em conformidade com o disposto no Regulamento das Unidades de I&D da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), o CIEQV tem sede na Instituição Proponente, no caso, o IPSantarém, a quem é cometida a sua gestão principal do mesmo.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 6.º
Órgãos
São órgãos do CIEQV:
a) Coordenação;
b) Comissão Coordenadora;
c) Conselho Científico;
d) Comissão Externa de Acompanhamento Científico.
SECÇÃO I
Coordenação, coordenador e subcoordenador
Artigo 7.º
Coordenação
1 - A...
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