Despacho n.º 3424/2020

Data de publicação18 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstitutos Politécnicos de Leiria e de Santarém

Despacho n.º 3424/2020

Sumário: Regulamento Interno do Centro de Investigação em Qualidade de Vida.

O Centro de Investigação em Qualidade de Vida (CIEQV) foi criado em 2014, através de Protocolo celebrado entre os Institutos Politécnicos de Santarém (IPSantarém) e de Leiria (Politécnico de Leiria), no âmbito das parcerias que têm vindo a ser estabelecidas entre investigadores das duas instituições, permitindo, entre outras, aumentar a produção científica em áreas estratégicas para as comunidades em que se inserem.

É neste contexto que surge o CIEQV, com o objetivo de aumentar a produção científica em áreas ligadas à criação e promoção do bem-estar, e qualidade de vida, designadamente, no que concerne a temáticas como o envelhecimento, saúde, desporto, nutrição, entre outras aproveitando as sinergias.

Importa agora regular o Centro, em termos de estabelecer as regras de organização e funcionamento, em suma o conjunto de dispositivos que deverão nortear a sua atividade.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e 27.º, n.º 1, alínea o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e artigo 44.º, n.º 1 alínea n) dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificados pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, é aprovado o Regulamento Interno do Centro de Investigação em Qualidade de Vida, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

14 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, José Mira de Villas-Boas Potes.

ANEXO

Regulamento Interno do Centro de Investigação em Qualidade de Vida

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Identificação e Natureza

O Centro de Investigação em Qualidade de Vida, adiante designado pela sigla CIEQV, constitui uma unidade de investigação protocolada entre o Instituto Politécnico de Santarém e o Politécnico de Leiria.

Artigo 2.º

Missão

O CIEQV tem como missão, através da sua investigação, contribuir para a produção de conhecimento e inovação que promova a melhoria da qualidade de vida do ser humano.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O CIEQV desenvolve atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, divulgação científica, visando, designadamente:

a) Desenvolver atividades de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas científicas do centro, com particular ênfase nas ciências aplicadas;

b) Promover a transversalidade da investigação científica e aplicada, como forma de contribuir para o aumento e melhoria da qualidade de vida;

c) Promover a criação do legado científico do CIEQV através de produtos, serviços, tecnologias e patentes;

d) Promover a produção científica através de formas como sejam, a publicação em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica, livros, capítulos de livros, produções digitais, resumos, conferências, comunicações orais, posters, workshops, e-atividades;

e) Desenvolver parcerias, especialmente com o tecido empresarial regional nas áreas de investigação do CIEQV, com o objetivo de ir ao encontro das necessidades de desenvolvimento e evolução empresarial e regional;

f) Apoiar os programas de doutoramento dos investigadores nas condições legalmente previstas.

2 - No âmbito das suas atividades o CIEQV pode desenvolver formas de colaboração e intercâmbio com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, de acordo com os Regulamentos em vigor no IPSantarém e no Politécnico de Leiria.

Artigo 4.º

Princípios e Valores

Os princípios e valores que regem a atividade do CIEQV são os da liberdade criativa, honestidade intelectual, responsabilidade e transparência, partilha de objetivos e oportunidades, assentes na ética e solidariedade profissional.

Artigo 5.º

Instituição Gestora e Sede

Em conformidade com o disposto no Regulamento das Unidades de I&D da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), o CIEQV tem sede na Instituição Proponente, no caso, o IPSantarém, a quem é cometida a sua gestão principal do mesmo.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos do CIEQV:

a) Coordenação;

b) Comissão Coordenadora;

c) Conselho Científico;

d) Comissão Externa de Acompanhamento Científico.

SECÇÃO I

Coordenação, coordenador e subcoordenador

Artigo 7.º

Coordenação

1 - A...

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