Despacho n.º 342/2020 de 5 de março de 2020

Data de publicação05 Março 2020
Número da edição46
ÓrgãoInstituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
SeçãoSérie 2

Considerando que no âmbito das atribuições cometidas ao IAMA, para além daquelas que sendo comum a todos os departamentos da administração publica que envolvem a condução de viaturas, estão um conjunto de tarefas que determinam a execução de operações de controlo e verificação das condições “in loco” para concessão de ajudas comunitárias, nacionais e regionais, bem como as inerentes à atividade desenvolvida no âmbito da rede regional de abate e classificação de leite;

Considerando por outro lado que a recente legislação sobre carreiras veio estabelecer a definição do conteúdo de cada categoria de uma forma abrangente, determinando ainda a possibilidade de atribuição de outras funções, para além daquelas que estiverem expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional;

Considerando, que o IAMA não possui, assistentes operacionais cujo conteúdo funcional seja predominante o exercício de funções de motorista, para assegurar de uma forma cabal todas as tarefas decorrentes das atribuições do IAMA;

Considerando, finalmente que no âmbito da boa gestão de pessoal é uma mais-valia que os trabalhadores que exerçam funções nas unidades regionais de abate, de execução de operações de controlo e verificação das condições “in loco” para concessão de ajudas, de classificação de leite e demais atividades que determinem a necessidade de condução de viaturas do IAMA, sejam autorizados superiormente a conduzir viaturas oficiais.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização de Viaturas da Região, aprovado pela Portaria n.º 41/1997, de 19 de...

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