Despacho n.º 3417/2023

Data de publicação15 Março 2023
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 3417/2023
Sumário: Aquisição de três viaturas automóveis em regime de aluguer operacional de veículos.
Extensão de encargos
Considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Tomar necessita de proceder à aquisição de três viaturas automóveis
em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) pelo período de 60 meses, considerando que
das 7 (sete) viaturas que integram a sua atual frota, 4 (quatro) encontram -se paradas e inutilizadas,
e 1 (uma) terminará a curto prazo o contrato de AOV em vigor, impossibilitando, portanto, o Instituto
Politécnico de Tomar de assegurar o normal desenvolvimento das suas atividades e atribuições;
b) Cabe à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito
das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e
locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate
e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
c) O encargo base do procedimento em causa, a concretizar nos anos de 2023, 2024, 2025,
2026, 2027 e 2028, ascende a 58.800 € (cinquenta e oito mil e oitocentos euros), a que acresce
IVA, à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, totalizado a importância de 72.324 € (setenta e
dois mil trezentos e vinte e quatro euros);
d) A realização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de
um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo período de 60 meses, com a
necessária observância da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e que os encargos para cumprimento das
obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas,
em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, não tendo a Instituto Politécnico
de Tomar pagamentos em atraso.
Considerando, igualmente, que:
e) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedi-
mento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou
em ano que não seja o da sua realização e não se encontre excecionado, como é o caso, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
f) No entanto, pelo Despacho n.
os
8350/2022, de 8 de julho, dos do Ministro das Finanças
e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada nos órgãos de direção das
instituições de ensino superior públicas e circunscrita às situações nele referidas, a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho
g) À luz do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, a competência para a assunção de
compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e/ou receitas provenientes de
cofinanciamento comunitário, pelo Instituto Politécnico de Tomar, é do seu Presidente;
h) O Instituto Politécnico de Tomar não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma
legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6
do referido artigo 11.º;
i) A abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não
pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho de extensão
de encargos do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, com a necessária publicação no Diário
da República, urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos
anos económicos de 2023 a 2028;

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