Despacho n.º 3404/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data04 Janeiro 2019
Gazette Issue53
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 3404/2023
Sumário: Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas
áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
Presidência de júris no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação
de diplomas de graduação nas áreas da medicina
entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro
Considerando o disposto:
No artigo 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de
Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo
Despacho Normativo n.º 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto;
Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;
Considerando, também:
O Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas
da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, de 12 de
setembro de 2018, e respetivo Termo Aditivo n.º 1, de 4 de fevereiro de 2019, em particular o seu
n.º 5 do artigo 5.º, que determina que em cada uma das instituições é nomeado um júri, presidido
pelo Coordenador institucional, a quem cabe a verificação da conformidade dos pedidos de reco-
nhecimento/revalidação;
A nomeação, no dia 28 de maio de 2019, como representante institucional pela Universidade
de Lisboa, no âmbito do referido acordo, do Prof. Doutor Fausto Pinto, Diretor da Faculdade de
Medicina desta Universidade;
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, do Despacho n.º 4680/2020,
pelo qual foi delegada, sem prejuízo do disposto no n.º 7.2 do Despacho n.º 5011/2019, do Diário
da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, a presidência dos júris de reconhecimento nomeados
no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas
áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, no
Prof. Doutor Fausto Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina e representante institucional desta
Universidade neste âmbito;
A minha tomada de posse como Reitor da Universidade de Lisboa, a 12 de outubro de 2021;
Que a delegação de competências prevista no Despacho n.º 4680/2020, de 17 de abril, caducou;
O Despacho n.º 2059/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de feve-
reiro, nomeadamente o n.º 7.2, pelo qual foi delegada, no Presidente do Conselho Científico da
Faculdade de Medicina, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, a competência para
presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas
áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento naquela Escola,
com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

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