Despacho n.º 340/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Data20 Janeiro 2020
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
e da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 340/2022
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à Sociedade Ponto Verde — Socie-
dade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., para a gestão de um Sistema Inte-
grado de Gestão de Resíduos de Embalagens.
Pelo Despacho n.º 14202 -E/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25
de novembro de 2016, alterado pelo Despacho n.º 5615/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2020, foi atribuída à Sociedade Ponto Verde — Sociedade
Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., doravante referida como Sociedade Ponto Verde, a
licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens, válida até
31 de dezembro de 2021.
Considerando que se encontra em avaliação a aplicação do modelo de atribuição de licenças
a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nas
vertentes ambiental e económico -financeira, para as entidades gestoras e para o utilizador, tendo
em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento jurídico das mesmas,
nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021, do
Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado
do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021, foi
constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a
sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação das licenças exis-
tentes, o qual deve apresentar as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas
áreas da economia e do ambiente até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que, na pendência da apresentação dos resultados da avaliação em curso,
designadamente as conclusões do grupo de trabalho referido, é conveniente proceder -se ao
alinhamento do prazo das licenças concedidas às entidades gestoras de sistemas integrados de
gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de 2022, permitindo uma atuação concertada ao
nível dos diferentes sistemas em função dos resultados dessa avaliação, sem prejuízo de serem
acauteladas as especificidades de cada fluxo específico de resíduos;
Considerando que a licença atribuída à Sociedade Ponto Verde pode ser prorrogada excecio-
nalmente por um ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei
n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da
Direção -Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à Sociedade Ponto
Verde:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na
sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da
Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho n.º 12483/2019, de
13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019,
e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2
do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Comércio,
Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:
1 — É prorrogado o prazo de vigência da licença atribuída à Sociedade Ponto Verde — Socie-
dade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., através do Despacho n.º 14202 -E/2016, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT