Despacho n.º 34/2024

Data de publicação03 Janeiro 2024
Gazette Issue2
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Óbidos
N.º 2 3 de janeiro de 2024 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Despacho n.º 34/2024
Sumário: Estrutura flexível da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Óbidos.
Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo n.º 10.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro torna -se público a Estrutura Flexível da Organização dos
Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, proposta por mim em 10 de novembro de
2023 e aprovada em reunião do executivo Municipal através de deliberação datada de 17 de
novembro de 2023.
28 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
Organização dos Serviços Municipais
Estrutura Flexível
Preâmbulo
A atual estrutura flexível do Município foi aprovada, sob proposta do Presidente da Câmara,
por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 21 de outubro de 2022
e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, Despacho n.º 14400/2022, de 15 de
dezembro.
Na sequência da aprovação da proposta da Câmara pela Assembleia Municipal em sessão
datada de 27 de setembro 2019 relativa à estrutura e organização dos serviços municipais, onde
foram definidos o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas,
procede -se à proposta de adequação das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, tendo
em conta a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados e de acordo com os eixos
prioritários que o Município se propôs contribuir e garantir para reforçar as políticas de proximidade
com os munícipes, face aos princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro:
“A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem
orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cida-
dãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos
públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos
cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa
e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo”.
No mesmo sentido, o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro esta-
belece que:
“A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível
visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de
otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e
resultados”.
Conforme o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
“A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de
divisão municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal,
que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal a afetação ou
reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado”.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
As subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, podem ser criadas
quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, no âmbito das
unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados
pela assembleia municipal (n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro).
A alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete
à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação
de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências,
dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. Nestes termos, propõe -se a constituição das
seguintes unidades orgânicas flexíveis com as atribuições e competências descritas:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Estrutura
A estrutura flexível do Município de Óbidos, de natureza hierarquizada, compreende:
1) Sete unidades orgânicas flexíveis — divisões:
a) Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);
b) Divisão Financeira (DF);
c) Divisão de Educação (DE);
d) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
e) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
f) Divisão de Governança (DG);
g) Divisão de Coesão Territorial (DCT).
2) Cinco estruturas flexíveis — Subdivisões:
a) Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem -Estar (SDDSBE), integrada na Divisão Coesão
Territorial (DCT);
b) Subdivisão de Cultura e Turismo (SDCT), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);
c) Subdivisão de Coesão Social (SDCS), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);
d) Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), integrada na Divisão de Obras e Equipamentos
Municipais (DOEM);
e) Subdivisão de Logística Municipal (SDLM) integrada na Divisão de Obras e Equipamentos
Municipais (DOEM).
3) Oito subunidades orgânicas flexíveis — Secções:
a) Secção de Contabilidade (SC);
b) Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
c) Secção de Recursos Humanos (SRH);
d) Secção de Contratação Pública (SCP);
e) Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
f) Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
g) Secção de Execuções Fiscais (SEF);
h) Secção Administrativa e Financeira (SAF).

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